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22/03/2004 - 20h12

Justiça determina quebra de sigilos de Waldomiro e Cachoeira

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da Folha Online

A juíza interina da 6ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro, Teresa de Andrade Castro Neves, determinou a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do ex-subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil Waldomiro Diniz e do empresário de loterias Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O pedido foi feito com base no inquérito que apura se houve improbidade administrativa na licitação da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), que teria sido alterada por Diniz para beneficiar Ramos. A Justiça atende à solicitação dos promotores Vinicius Cavalleiro e Cláudio Tenório, da Promotoria de Defesa da Cidadania, que investiga o caso.

Segundo relatório da comissão designada pelo governo do Rio de Janeiro para investigar a gestão de Waldomiro Diniz na presidência da Loterj, ele fez alterações no edital de concorrência de loteria de múltiplas chances de acordo com o pedido feito por Cachoeira, em agosto de 2002. Esse tipo de loteria paga prêmios de valores diferentes, como as raspadinhas.

A Loterj, uma autarquia do governo do Rio de Janeiro, foi presidida por Waldomiro Diniz entre fevereiro de 2001 e dezembro de 2002. Em fevereiro, a revista "Época" publicou a transcrição de uma conversa em que Waldomiro e Cachoeira discutem propina, doações para campanhas eleitorais e privilégios no processo de licitação das loterias do Rio.

Depois da reportagem, Waldomiro deixou, a pedido, o cargo no governo federal. Desde então, ele vem sendo investigado pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.

Loteria on-line

O mercado era operado pelo consórcio Combralog, originalmente formado pela Capital Construtora e Limpeza Ltda., empresa do irmão de Cachoeira, Sebastião Ramos Junior, e pela empresa argentina Boldt S.A. Waldomiro, então, sugeriu que Cachoeira reescrevesse o contrato.

Nas conversas divulgadas pela "Época", Cachoeira reclamava que o objeto do edital estava amplo demais. Ele afirmou que não queria entrar no "negócio da Hebara" (uma empresa do ramo de loterias), mas percebeu que a versão original abria brechas para que essa empresa, futura vencedora da concorrência, entrasse no mercado de loterias on-line.

Segundo o relatório da comissão, dois itens que tratavam do objeto do edital foram suprimidos, restringindo a área de atuação da Hebara, que não poderia entrar no mercado on-line.

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    Com Folha de S. Paulo
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