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28/04/2004
-
04h37
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O ex-prefeito Celso Pitta afirmou, depois que seu depoimento à CPI do Banestado foi adiado, que, ao não assinar um documento comprometendo-se em dizer a verdade, estava exercendo um direito que lhe foi garantido pelo STF. "É uma decisão técnica. Estou tranqüilo porque é o exercício pleno de uma defesa assegurada pela Constituição", afirmou Pitta.
O advogado do ex-prefeito, Celso Vilardi, disse que a decisão de impetrar um mandado de segurança para garantir o direito de Pitta permanecer em silêncio deu-se porque "ele tem aparecido em todos os noticiários, inclusive da própria TV Câmara, como investigado".
Vilardi afirmou que, "se ele é acusado, não é testemunha e, se não é testemunha, não pode assinar um termo". O Código de Processo Penal determina que as testemunhas têm o dever de dizer a verdade. Aos réus, a imposição não existe, uma vez que a Justiça entende que ninguém pode contribuir com provas para se autoincriminar.
Para o advogado, "é lamentável que a gente esteja retrocedendo a um período anterior a 1988, quando não vivíamos em um estado democrático de direito". Ele também lastimou que "pessoas que pretendem ficar em silêncio [ganhem] a pecha de culpadas". Ele afirmou que a liminar "não é um salvo-conduto para a mentira".
"É uma decisão técnica", afirma ex-prefeito de SP
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O ex-prefeito Celso Pitta afirmou, depois que seu depoimento à CPI do Banestado foi adiado, que, ao não assinar um documento comprometendo-se em dizer a verdade, estava exercendo um direito que lhe foi garantido pelo STF. "É uma decisão técnica. Estou tranqüilo porque é o exercício pleno de uma defesa assegurada pela Constituição", afirmou Pitta.
O advogado do ex-prefeito, Celso Vilardi, disse que a decisão de impetrar um mandado de segurança para garantir o direito de Pitta permanecer em silêncio deu-se porque "ele tem aparecido em todos os noticiários, inclusive da própria TV Câmara, como investigado".
Vilardi afirmou que, "se ele é acusado, não é testemunha e, se não é testemunha, não pode assinar um termo". O Código de Processo Penal determina que as testemunhas têm o dever de dizer a verdade. Aos réus, a imposição não existe, uma vez que a Justiça entende que ninguém pode contribuir com provas para se autoincriminar.
Para o advogado, "é lamentável que a gente esteja retrocedendo a um período anterior a 1988, quando não vivíamos em um estado democrático de direito". Ele também lastimou que "pessoas que pretendem ficar em silêncio [ganhem] a pecha de culpadas". Ele afirmou que a liminar "não é um salvo-conduto para a mentira".
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