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05/06/2004
-
07h36
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o desconto na remuneração de quatro ministros aposentados do próprio órgão que recebem acima do teto salarial do funcionalismo, de R$ 19.115,19.
O plenário do STF irá julgar um mandado de segurança movido em abril por Djaci Alves Falcão, Francisco Xavier de Albuquerque, Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa contra a norma da emenda constitucional da reforma da Previdência que fixou o teto.
O julgamento definirá a batalha judicial do funcionalismo, ativo e inativo, contra o corte nos supersalários pois servirá de precedente para casos semelhantes.
Para Fonteles, os servidores que recebiam mais que o teto na data de promulgação, em dezembro de 2003, têm direito adquirido à remuneração. Para ele, benefícios como os adicionais por tempo de serviço podem ultrapassar o teto.
Há risco de o plenário acolher o parecer de Fonteles.
O argumento sobre o direito adquirido também ameaça a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. Os 11 ministros já começaram a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa norma. O julgamento foi suspenso quando o governo perdia por dois votos a um.
O STF já barrou o teto antes, em 1989, ao excluir os benefícios pessoais do cálculo. No Judiciário, há grande na questão já que muitos, principalmente os desembargadores, ganham mais que o teto.
Procurador-geral recomenda ao STF que mantenha salários acima do teto
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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o desconto na remuneração de quatro ministros aposentados do próprio órgão que recebem acima do teto salarial do funcionalismo, de R$ 19.115,19.
O plenário do STF irá julgar um mandado de segurança movido em abril por Djaci Alves Falcão, Francisco Xavier de Albuquerque, Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa contra a norma da emenda constitucional da reforma da Previdência que fixou o teto.
O julgamento definirá a batalha judicial do funcionalismo, ativo e inativo, contra o corte nos supersalários pois servirá de precedente para casos semelhantes.
Para Fonteles, os servidores que recebiam mais que o teto na data de promulgação, em dezembro de 2003, têm direito adquirido à remuneração. Para ele, benefícios como os adicionais por tempo de serviço podem ultrapassar o teto.
Há risco de o plenário acolher o parecer de Fonteles.
O argumento sobre o direito adquirido também ameaça a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. Os 11 ministros já começaram a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa norma. O julgamento foi suspenso quando o governo perdia por dois votos a um.
O STF já barrou o teto antes, em 1989, ao excluir os benefícios pessoais do cálculo. No Judiciário, há grande na questão já que muitos, principalmente os desembargadores, ganham mais que o teto.
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