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13/06/2004 - 09h15

Investigações do Ministério Público podem ser anuladas

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LILIAN CHRISTOFOLETTI
da Folha de S.Paulo

Algumas das investigações mais rumorosas dos últimos anos no Brasil poderão voltar à estaca zero dependendo da decisão que o STF (Supremo Tribunal Federal) vier a tomar no processo que questiona os poderes de atuação do Ministério Público. Entre os casos estão: TRT-SP, Santo André, Sudam, Banco Marka, Operação Vampiro e Maluf/Jersey.

No processo sob análise do STF, questiona-se o direito de o Ministério Público realizar ou participar de investigações criminais. Procuradores e promotores teriam, segundo a argumentação feita no processo, apenas a atribuição de requisitar investigações à polícia, fiscalizá-las e encaminhar denúncias ao Judiciário.

Se o STF considerar, de fato, que a Constituição impede o Ministério Público de tomar parte em investigações, existe a possibilidade de todas as provas recolhidas até agora pela instituição em suas apurações serem consideradas nulas ou ilegais, segundo opinião unânime de seis especialistas consultados pela Folha.

"Ao se considerar que a investigação é nula, porque não foi feita pela polícia, e uma pessoa foi presa, a primeira providência seria soltá-la", disse o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Rebello Pinho.

Segundo Pinho, eventual decisão poderá afetar não apenas as investigações em curso, mas também os casos que estão na Justiça e os processos transitados em julgado (concluídos judicialmente).

"Antes era a lei da mordaça para silenciar o Ministério Público. Agora é a lei da algema para paralisar a atuação do órgão", afirmou, referindo-se ao projeto de lei segundo o qual promotores e procuradores não podem fazer declarações sobre investigações em andamento. O projeto não foi votado no Congresso.

Para o advogado constitucionalista Ives Gandra Martins, se a prova foi obtida por um órgão sem atribuição para investigar, ela é considerada viciada e precisa ser revalidada pela polícia. Cláudio Gracioto, juiz Tribunal do Júri e diretor da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), concorda com a tese. "Se o STF decidir isso, a prova passa a ser ilegal."

Compartilham o mesmo entendimento o presidente da seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D'Urso, a procuradora da República Janice Ascari, e o professor de direito penal Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

Chuva de recursos

O STF está analisando um caso específico, o do deputado federal Remi Trinta (PL-MA), acusado pelo Ministério Público de fraude no SUS (Sistema Único de Saúde) do Maranhão. Ele nega a acusação e questiona se os procuradores têm a atribuição de investigá-lo.

Uma eventual decisão do STF favorável ao deputado cria jurisprudência e deverá provocar uma enxurrada de recursos com a mesma argumentação. "A previsão é que chovam habeas corpus em todos os tribunais. Obviamente, os advogados de defesa vão citar essa decisão se for contrária à investigação do Ministério Público e pedir o mesmo precedente para os clientes deles", diz Ascari.

Se prevalecer o entendimento de que o Ministério Público não tem atribuição para investigar, as provas obtidas pelo órgão deverão ser revalidadas pela polícia. Isso pode significar desde a simples abertura de um inquérito burocrático até a repetição de cada passo do processo.

O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, por exemplo, foi condenado a oito anos de prisão com base em provas reunidas pela Procuradoria de República de São Paulo. Responsabilizado pelo desvio de R$ 169,5 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo, o juiz poderia ter sua pena anulada.
Em Santo André (SP), a Promotoria criminal acusou o empresário Sérgio Gomes da Silva de ser o mandante da morte do prefeito Celso Daniel (PT). A motivação alegada do crime é um esquema de propina na prefeitura. Gomes da Silva nega as acusações. A conclusão da Promotoria contrariou o inquérito policial, que concluiu por crime comum.

Como as provas foram produzidas pelo Ministério Público, advogados do empresário pediram a nulidade do caso ao TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O entendimento dos dois órgãos foi que, se a Promotoria pode pedir investigações à polícia, também pode executá-las.

Para tentar minimizar eventuais confusões jurídicas, o STF poderá estabelecer alguns limites. Dizer, por exemplo, que a mudança não tem caráter retroativo ou que não se aplica a investigações do MP que já teriam chegado à Justiça.
 

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