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14/06/2004 - 21h03

Candidatos em Uberaba passam por "vestibular eleitoral"

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PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Belo Horizonte

Mesmo sob protesto de alguns candidatos à Câmara Municipal de Uberaba, 116 postulantes a vereador na cidade do Triângulo Mineiro que não comprovaram ser alfabetizados se submeteram anteontem a uma prova escrita determinada pelo juiz eleitoral Lènin Ignachitti.

A determinação do juiz de realizar o "vestibular eleitoral" em Uberaba, apesar de contestada por PDT e PSL, que entraram com mandado de segurança para impedir a realização do teste, sem sucesso, nada mais é do que o cumprimento da resolução 21.608/04 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Pela primeira vez essa exigência consta em lei, embora já exista registros sobre provas desse tipo no país desde 1996. De acordo com a Constituição, só os alfabetizados podem ser candidatos. E o artigo 28 da resolução do TSE determina que o candidato deve
entregar à Justiça Eleitoral o comprovante de escolaridade (inciso VII).

Na falta deste, diz a lei, no parágrafo 4º do referido artigo: "A ausência do comprovante a que se refere o inciso VII poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo o juiz, se for o caso, determinar a aferição, por outros meios, da condição de alfabetizado".

E foi isso o que Ignachitti fez. Os que não quiseram fazer declaração de próprio punho perante o juiz se submeteram a uma prova de 15 questões, sendo seis fechadas, oito abertas e uma de interpretação de texto. Os temas foram sobre a cidade de Uberaba e os Poderes Executivo e Legislativo. Os resultados do teste serão divulgados na próxima semana.

Neste ano, o juiz Lènin Ignachitti se tornou sinônimo de rígida fiscalização contra os políticos de Uberaba. Alegando propaganda eleitoral extemporânea, tem tentado proibir discursos e declarações dos políticos locais. Chegou até a tirar de circulação por um dia, em abril, o matutino "Jornal da Manhã", com tiragem de 12 mil exemplares.

Ele mandou "fechar e lacrar" o jornal por 48 horas, com uso de força policial. Assim foi feito. O motivo foi uma entrevista que o jornal fizera com o vice-prefeito Odo Adão (PSDB), na qual ele admitiu ser pré-candidato a prefeito. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais derrubou a determinação do juiz.

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