Publicidade
Publicidade
Prazo e "inutilidade" de multa levam TRE-SP a rejeitar denúncia
Publicidade
RUBENS VALENTE
da Folha de S.Paulo
Os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo levaram em conta a "inutilidade" da aplicação de multas e a perda do prazo ao rejeitarem uma denúncia. A decisão servirá de base para o arquivamento de cerca de 2.700 representações protocoladas pela Procuradoria Regional Eleitoral. A Procuradoria cobrava cerca de R$ 390 milhões em multas.
As representações atacavam doações eleitorais realizadas por pessoas físicas e jurídicas na campanha de 2006 acima do teto previsto em lei. A lista dos doadores em situação supostamente irregular foi obtida a partir do cruzamento dos doadores com domicílio eleitoral em São Paulo com os dados das declarações feitas à Receita no ano anterior à campanha. A Procuradoria recorre no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Os juízes decidiram, por seis votos a zero, que houve decadência (extinção de um direito por haver decorrido o prazo legal fixado para o exercício dele). No seu entender, o prazo para que as representações fossem protocoladas seria o período da própria disputa eleitoral.
"O que ocorre é uma clara --e até mesmo inevitável-- opção do sistema: para que as relações jurídicas tenham segurança é preciso estabelecer um marco para os reclamos de abusos ou de ilegalidades alegadamente cometidos durante o processo eleitoral. Depois desse marco, o sistema conscientemente abre mão do valor "justiça" e opta pelo valor "segurança'", escreveu o juiz eleitoral Flávio Yarshell.
O relator do processo, Paulo Alcides, também atacou a cobrança da multa. "A falta de interesse de agir a que alude a jurisprudência construída em torno de temas como condutas vedadas e propaganda eleitoral irregular está ligada à inutilidade da multa, dentro das premissas e do modo de funcionamento do sistema eleitoral. Então, quando se diz que não há interesse de agir, há nessa assertiva um aspecto substancial porque dizer que a multa é inútil é dizer que ela é inexigível. E, sendo a multa inexigível, na verdade o que se está a julgar é o próprio pedido e, portanto, o mérito", escreveu, ao declarar a representação improcedente.
O juiz eleitoral Corrêa Vianna também criticou a não observância do prazo. "Não autoriza tão tardia movimentação da máquina judiciária o fato de as informações fornecidas pela Secretaria da Receita somente terem chegado ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral nesse momento, não se afigurando razoável que o princípio da segurança jurídica seja desprestigiado por ineficiência do Estado em repassar aos órgãos competentes informações que já eram de seu conhecimento desde data pretérita."
Em recurso ao TSE, o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirmou que "o TRE abriu flancos para a mais direta, cristalina e ilegal impunidade. O argumento da segurança jurídica, reiteradamente invocado, não merece prevalecer: não há segurança na ilegalidade. Nem República sem responsabilização".
Leia mais sobre eleições
- Senado tenta aprovar em tempo recorde nova eleitoral para mudança vigorar em 2010
- Orçamento de Lula prevê melhora em ano eleitoral
- Lideranças do PV defendem candidatura de Marina à Presidência
Outras notícias de política
- Supremo cancela sessões; corpo de Carlos Alberto Menezes Direito será enterrado às 17h
- Polícia gaúcha indicia dois sindicalistas da CUT por críticas a Yeda
- Documento oficial detalha morte na ditadura
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice