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01/09/2009 - 10h17

Prazo e "inutilidade" de multa levam TRE-SP a rejeitar denúncia

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RUBENS VALENTE
da Folha de S.Paulo

Os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo levaram em conta a "inutilidade" da aplicação de multas e a perda do prazo ao rejeitarem uma denúncia. A decisão servirá de base para o arquivamento de cerca de 2.700 representações protocoladas pela Procuradoria Regional Eleitoral. A Procuradoria cobrava cerca de R$ 390 milhões em multas.

As representações atacavam doações eleitorais realizadas por pessoas físicas e jurídicas na campanha de 2006 acima do teto previsto em lei. A lista dos doadores em situação supostamente irregular foi obtida a partir do cruzamento dos doadores com domicílio eleitoral em São Paulo com os dados das declarações feitas à Receita no ano anterior à campanha. A Procuradoria recorre no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os juízes decidiram, por seis votos a zero, que houve decadência (extinção de um direito por haver decorrido o prazo legal fixado para o exercício dele). No seu entender, o prazo para que as representações fossem protocoladas seria o período da própria disputa eleitoral.

"O que ocorre é uma clara --e até mesmo inevitável-- opção do sistema: para que as relações jurídicas tenham segurança é preciso estabelecer um marco para os reclamos de abusos ou de ilegalidades alegadamente cometidos durante o processo eleitoral. Depois desse marco, o sistema conscientemente abre mão do valor "justiça" e opta pelo valor "segurança'", escreveu o juiz eleitoral Flávio Yarshell.

O relator do processo, Paulo Alcides, também atacou a cobrança da multa. "A falta de interesse de agir a que alude a jurisprudência construída em torno de temas como condutas vedadas e propaganda eleitoral irregular está ligada à inutilidade da multa, dentro das premissas e do modo de funcionamento do sistema eleitoral. Então, quando se diz que não há interesse de agir, há nessa assertiva um aspecto substancial porque dizer que a multa é inútil é dizer que ela é inexigível. E, sendo a multa inexigível, na verdade o que se está a julgar é o próprio pedido e, portanto, o mérito", escreveu, ao declarar a representação improcedente.

O juiz eleitoral Corrêa Vianna também criticou a não observância do prazo. "Não autoriza tão tardia movimentação da máquina judiciária o fato de as informações fornecidas pela Secretaria da Receita somente terem chegado ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral nesse momento, não se afigurando razoável que o princípio da segurança jurídica seja desprestigiado por ineficiência do Estado em repassar aos órgãos competentes informações que já eram de seu conhecimento desde data pretérita."

Em recurso ao TSE, o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirmou que "o TRE abriu flancos para a mais direta, cristalina e ilegal impunidade. O argumento da segurança jurídica, reiteradamente invocado, não merece prevalecer: não há segurança na ilegalidade. Nem República sem responsabilização".

 

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