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10/09/2009 - 12h32

STJ nega habeas corpus a ex-deputado fluminense acusado de chefiar milícia

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da Folha Online

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quinta-feira um pedido de habeas corpus para que o ex-deputado estadual fluminense Natalino Guimarães (sem partido) fosse transferido do presídio federal de Mato Grosso do Sul para o Rio de Janeiro e aguardasse o julgamento em liberdade.

Segundo a decisão, que foi unânime, não há irregularidade na prisão em flagrante ou na manutenção do ex-deputado em outro Estado.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. destacou que a prisão em flagrante do ex-deputado e a manutenção da sua custódia no presídio federal de Mato Grosso do Sul não apresentam qualquer tipo de irregularidade.

Natalino foi preso em flagrante em julho do ano passado por envolvimento em milícias e quadrilhas armadas que tinham como finalidade cometer crimes hediondos no Rio de Janeiro.

O ex-deputado e seu irmão, o ex-vereador carioca Jerônimo Guimarães Filho, o Jerominho, são acusados de chefiar a milícia denominada Liga de Justiça, que, além de determinar homicídios, comandaria um esquema de extorsão a motoristas de lotações (clandestinas ou não) da na zona oeste da cidade para permitir que eles trabalhassem na área.

Em março desde ano, Natalino e Jerominho foram condenados em primeira instância a 10 anos e seis meses de prisão. Natalino está preso em um presídio de segurança máxima em Campo Grande (MS) desde o final do ano passado, onde atualmente aguarda julgamento do recurso.

Segundo a defesa, a manutenção de Natalino fora do Rio impede que ele receba assistência familiar, religiosa, médica e jurídica. No habeas corpus, o réu reivindicava o direito à prisão especial, pois possui curso superior e é ex-policial civil, e argumentou sobre a ilegalidade da prisão em flagrante e sobre a desnecessidade da manutenção da prisão cautelar.

A defesa alegou ainda, que, diante da renúncia de Natalino ao cargo de deputado estadual, o TJ-RJ, responsável pelo julgamento de parlamentares estaduais, deveria encaminhar a questão ao juízo de primeiro grau.

 

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