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15/07/2004
-
17h48
da Folha Online
O empresário Sérgio Gomes da Silva foi solto na tarde desta quinta-feira em Itapetininga (163 km a oeste de São Paulo). Ele estava preso desde dezembro de 2003, acusado de ser o mandante do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), ocorrido em 2002.
Ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu uma liminar em habeas corpus ao empresário. De acordo com a decisão, proferida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, não havia razão jurídica para a prisão preventiva, decretada pela Justiça de Itapecerica da Serra (33 km a sudoeste de SP), em 10 de dezembro de 2003.
Além do STF, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também concedeu ontem uma liminar em habeas corpus. O presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, considerou excessivo o tempo de prisão do empresário, uma vez que, segundo ele, "é direito constitucional de todo acusado ser julgado por tribunal estatal em prazo razoável".
Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Ele se entregou à polícia no dia 11 de dezembro, após a Justiça de Itapecerica da Serra ter decretado sua prisão.
O empresário já havia tentado sair da prisão por meio de habeas corpus impetrados nas duas instâncias inferiores, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em sua decisão, Jobim disse que a decretação da prisão e a negativa aos habeas corpus no TJ-SP e no STJ consideraram que Gomes da Silva teria personalidade perigosa e que haveria clamor público causado pelo crime.
Para ele, apesar de, pela periculosidade, ser possível a decretação da prisão preventiva, ela não ficou comprovada. Além disso, o ministro afirmou que o clamor público não pode servir de fundamento para a manutenção de uma prisão.
"O próprio Ministério Público declarou não ter havido notícias de ameaça às testemunhas por parte do paciente [Gomes da Silva]. Este se apresentou à polícia, tão logo tomou ciência do decreto de prisão que recaía sobre si. É desnecessária sua prisão preventiva."
Os advogados do empresário disseram que as investigações do Ministério Público Federal que resultaram nesse processo são inconstitucionais. O STF examinará essa questão no julgamento do mérito do habeas corpus.
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O empresário Sérgio Gomes da Silva foi solto na tarde desta quinta-feira em Itapetininga (163 km a oeste de São Paulo). Ele estava preso desde dezembro de 2003, acusado de ser o mandante do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), ocorrido em 2002.
Ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu uma liminar em habeas corpus ao empresário. De acordo com a decisão, proferida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, não havia razão jurídica para a prisão preventiva, decretada pela Justiça de Itapecerica da Serra (33 km a sudoeste de SP), em 10 de dezembro de 2003.
Além do STF, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também concedeu ontem uma liminar em habeas corpus. O presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, considerou excessivo o tempo de prisão do empresário, uma vez que, segundo ele, "é direito constitucional de todo acusado ser julgado por tribunal estatal em prazo razoável".
Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Ele se entregou à polícia no dia 11 de dezembro, após a Justiça de Itapecerica da Serra ter decretado sua prisão.
O empresário já havia tentado sair da prisão por meio de habeas corpus impetrados nas duas instâncias inferiores, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em sua decisão, Jobim disse que a decretação da prisão e a negativa aos habeas corpus no TJ-SP e no STJ consideraram que Gomes da Silva teria personalidade perigosa e que haveria clamor público causado pelo crime.
Para ele, apesar de, pela periculosidade, ser possível a decretação da prisão preventiva, ela não ficou comprovada. Além disso, o ministro afirmou que o clamor público não pode servir de fundamento para a manutenção de uma prisão.
"O próprio Ministério Público declarou não ter havido notícias de ameaça às testemunhas por parte do paciente [Gomes da Silva]. Este se apresentou à polícia, tão logo tomou ciência do decreto de prisão que recaía sobre si. É desnecessária sua prisão preventiva."
Os advogados do empresário disseram que as investigações do Ministério Público Federal que resultaram nesse processo são inconstitucionais. O STF examinará essa questão no julgamento do mérito do habeas corpus.
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