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15/07/2004
-
15h43
da Folha Online
A Justiça Eleitoral de São Paulo multou nesta quinta-feira, em R$ 21.282,00, o candidato à prefeito José Serra (PSDB), por realização de propaganda eleitoral antecipada.
Com base em uma representação do Ministério Público, o juiz eleitoral Roberto Maia Filho considerou que o programa do PSDB veiculado em rede estadual de televisão no dia 7 de junho promoveu a candidatura do tucano.
De acordo com a decisão, "a aludida aparição é nitidamente pessoal e não se confunde com os eventuais posicionamentos político-comunitários da agremiação à qual pertence".
A legislação eleitoral só permite a propaganda dos candidatos a partir do dia 6 de julho. No rádio e na televisão, a propaganda é restrita ao horário eleitoral gratuito, que terá início em 17 de agosto. Cabe recurso da decisão no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Nesta semana, a Justiça já multou os candidatos Paulo Maluf (PP) e Luiza Erundina (PSB), no mesmo valor e pelo mesmo motivo.
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Justiça Eleitoral multa Serra por propaganda eleitoral antecipada
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A Justiça Eleitoral de São Paulo multou nesta quinta-feira, em R$ 21.282,00, o candidato à prefeito José Serra (PSDB), por realização de propaganda eleitoral antecipada.
Com base em uma representação do Ministério Público, o juiz eleitoral Roberto Maia Filho considerou que o programa do PSDB veiculado em rede estadual de televisão no dia 7 de junho promoveu a candidatura do tucano.
De acordo com a decisão, "a aludida aparição é nitidamente pessoal e não se confunde com os eventuais posicionamentos político-comunitários da agremiação à qual pertence".
A legislação eleitoral só permite a propaganda dos candidatos a partir do dia 6 de julho. No rádio e na televisão, a propaganda é restrita ao horário eleitoral gratuito, que terá início em 17 de agosto. Cabe recurso da decisão no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Nesta semana, a Justiça já multou os candidatos Paulo Maluf (PP) e Luiza Erundina (PSB), no mesmo valor e pelo mesmo motivo.
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