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16/09/2009 - 11h08

TSE mantém multa de R$ 20 mil a Wilma de Faria e determina novo julgamento no TRE

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da Folha Online

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou nesta terça-feira dois recursos contra a governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria (PSB).

No primeiro, a Coligação Vontade Popular sustenta que Wilma de Faria teria usado um contrato de compra de livros para desviar recursos e contratar da editora Brasil 21 uma pesquisa eleitoral que apontava a maioria dos votos em favor da então candidata.

A acusação foi julgada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Norte, que negou o pedido sem analisar o mérito da questão, uma vez que não atenderia às exigências legais.

O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso no TSE, no entanto, afirmou que "não se verifica inépcia da inicial quando há estrita consonância dos fatos narrados". Por unanimidade, os ministros acompanharam seu voto para devolver o caso ao tribunal regional.

Veículo

No segundo recurso, a coligação acusa Wilma de Faria de ter utilizado veículo da Prefeitura de Goianinha (RN) para transportar material de campanha com o objetivo de pintar muros com o nome e número da então candidata. Por esse motivo, pedia a cassação do seu registro de candidatura.

Ribeiro afirmou que "a utilização de um veículo para facilitar o trabalho de pintura não tem o condão de atrair sanção de tamanha gravidade". Ou seja, o ato, mesmo que irregular, não teria potencialidade para comprometer as eleições e não justifica a cassação.

No entanto, o ministro manteve a multa de R$ 20 mil aplicada à governadora pela utilização do veículo. Ela pedia a diminuição da multa alegando o princípio da proporcionalidade.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da governadora para comentar as decisões.

 

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