Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
01/08/2004 - 08h59

Ex-ministro reconhece "buraco negro" na lei

Publicidade

da Folha de S.Paulo

O advogado e ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Torquato Jardim disse que costuma orientar seus clientes -empresários e candidatos a cargos eletivos- a fazer os depósitos das doações de campanha diretamente na conta dos diretórios partidários, e não nas dos comitês eleitorais e dos candidatos.

O advogado classifica a medida como "perfeitamente legal", mas a chama de "o buraco negro da legislação". "Eu recomendo sempre aos meus clientes. Não façam a doação a candidato específico, porque você tem limites para pessoa jurídica e pessoa física. E você se compromete diretamente com o candidato. Faça a doação sem limites, na lei dos partidos políticos, que você favorece o partido e o partido decide para quem manda o dinheiro", disse o ex-ministro, que descreveu seus clientes como "partidos, empresas privadas e candidatos", mas não revelou nomes.

O advogado disse que essa doação é "transparente". Indagado sobre como o eleitor comum pode saber qual empresa apoiou qual candidatura, Jardim disse que é necessário uma comparação de bases de dados.

"Quem quiser faz o cruzamento. A Justiça Eleitoral não é obrigada a fazer esse cruzamento. Quem quiser pega os dois e faz o cruzamento, nenhum problema", disse o advogado.

Torquato, que atualmente disse não estar trabalhando para nenhum partido, advogou para, entre outros políticos e siglas, a direção do PFL, em 2001, e para o atual ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, durante a campanha presidencial de 2002.

Há basicamente duas leis federais que regulam o financiamento de campanhas no país: a de número 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e a de número 9.096/95, que trata dos partidos políticos.

A primeira revogou o parágrafo 4º do artigo 39 da lei dos partidos, justamente o ponto que tratava do limite para as doações às siglas. Era o mesmo teto previsto na lei das eleições.

A lei autoriza que os fundos partidários destinem dinheiro para comitês eleitorais.

Os partidos podem receber doações de pessoas físicas e jurídicas, desde que não sejam de "entidade ou governo estrangeiros; autoridade ou órgãos públicos; autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais; e entidade de classe ou sindical".

Os processos de prestação de contas dos partidos e das campanhas eleitorais devem ser apresentados à Justiça Eleitoral, que os analisa e julga. Os dois processos têm natureza pública, embora apenas os doadores das campanhas sejam disponibilizados no site do TSE na internet.

O tema do financiamento de campanhas por meio de doações aos partidos não é discussão freqüente no TSE. Em pesquisa na base de dados do TSE da internet, na última sexta-feira, a Folha não localizou nenhuma jurisprudência sobre o assunto.

Assessor do TSE também disse não se lembrar de o tribunal ter discutido a legalidade das doações indiretas.

Especial
  • Arquivo: veja o que já foi publicado sobre eleições
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página