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02/08/2004 - 11h31

STF retoma julgamento dos inativos no dia 18 de agosto

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da Folha Online, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma no dia 18 de agosto o julgamento das duas Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) contra a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas, a principal mudança aprovada pela reforma da Previdência em 2003.

Os membros tribunal --composto por 11 ministros-- não têm uma posição uniforme a respeito da questão. O julgamento poderá terminar com o placar de seis votos contra cinco, mas não se sabe se a favor ou contra a tributação.

O plenário irá julgar a constitucionalidade de trechos da emenda constitucional da reforma da Previdência, aprovada pelo Senado em dezembro de 2003.

O primeiro julgamento ocorreu no dia 26 de maio, mas foi adiado após o pedido de vistas ministro Cezar Peluso. Até então, havia dois votos contrário (da ministra Ellen Gracie, relatora da matéria, e do ministro Carlos Ayres Britto) à tributação e um favorável (do ministro Joaquim Barbosa).

Uma das Adins foi ajuizada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), sob a alegação de que a taxação fere o direito adquirido dos servidores e anula o caráter contributivo no regime
previdenciário.

A outra ação é da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), que diz considerar haver desrespeito ao ato jurídico perfeito.

Bingos

Antes disso, o plenário do STF irá julgar a validade das leis estaduais que autorizam o funcionamento de bingos e outras modalidades de jogo de azar. Tramitam ações diretas de inconstitucionalidade contra leis do Distrito Federal e de 13 Estados.

Elas foram propostas pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, e seu antecessor, Geraldo Brindeiro, sob argumento de que só a União pode legislar sobre a questão.

Em maio, o Senado arquivou a medida provisória que havia proibido o funcionamento dos bingos e máquinas caça-níqueis no país.

Especial
  • Arquivo: Veja o que já foi publicado sobre o julgamento da contribuição dos inativos
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