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15/09/2000
-
03h41
da Agência Folha, em Belo Horizonte
O juiz da 6ª Vara Cível de Uberlândia, Armando Conceição Vieira Ferro, determinou que seja enviado ofício ao presidente Fernando Henrique solicitando o envio de tropas federais para substituir a Polícia Militar de Minas Gerais no cumprimento de uma ordem de reintegração de posse.
O juiz alega que a PM mineira, por determinação do governador Itamar Franco, não cumpriu mandado judicial expedido em abril. Por esse motivo, ele quer que tropas federais façam a desocupação da fazenda Parque Florestal Douradinho, invadida em março por 700 famílias lideradas pelo MLST (Movimento de Libertação dos Sem-Terra -dissidência do MST em Minas).
A situação, no entanto, é de conflito jurídico. A decisão de Itamar de não cumprir a ordem judicial, expedida pela Justiça de Uberlândia, baseou-se em uma decisão da Justiça Federal, em Belo Horizonte, suspendendo a liminar de reintegração de posse.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), de acordo com a Ouvidoria do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ainda não julgou quem é competente para analisar o processo.
O juiz Ferro diz que está tratando só da questão da posse da área, nada mais. O ofício à Presidência ainda não foi remetido. Isso deve ocorrer na próxima semana.
Clique aqui para ler mais sobre política na Folha Online.
Juiz pede tropas para reintegração em MG
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O juiz da 6ª Vara Cível de Uberlândia, Armando Conceição Vieira Ferro, determinou que seja enviado ofício ao presidente Fernando Henrique solicitando o envio de tropas federais para substituir a Polícia Militar de Minas Gerais no cumprimento de uma ordem de reintegração de posse.
O juiz alega que a PM mineira, por determinação do governador Itamar Franco, não cumpriu mandado judicial expedido em abril. Por esse motivo, ele quer que tropas federais façam a desocupação da fazenda Parque Florestal Douradinho, invadida em março por 700 famílias lideradas pelo MLST (Movimento de Libertação dos Sem-Terra -dissidência do MST em Minas).
A situação, no entanto, é de conflito jurídico. A decisão de Itamar de não cumprir a ordem judicial, expedida pela Justiça de Uberlândia, baseou-se em uma decisão da Justiça Federal, em Belo Horizonte, suspendendo a liminar de reintegração de posse.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), de acordo com a Ouvidoria do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ainda não julgou quem é competente para analisar o processo.
O juiz Ferro diz que está tratando só da questão da posse da área, nada mais. O ofício à Presidência ainda não foi remetido. Isso deve ocorrer na próxima semana.
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