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TSE suspende plebiscito sobre criação de novo município em Rondônia
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da Folha Online
O ministro Fernando Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu suspender o plebiscito que seria realizado no início de novembro, em Rondônia, para decidir sobre a criação de um novo município no Estado.
A Procuradoria-Geral Eleitoral entrou com mandado de segurança no TSE para suspender o plebiscito. O novo município --Extrema de Rondônia-- desmembraria distritos pertencentes à capital de Rondônia, Porto Velho.
De acordo com o ministro, a lei diz que o plebiscito deve consultar todas as pessoas diretamente interessadas na decisão.
O artigo 7º da Lei 9.709/98, segundo Gonçalves, determina que nesse tipo de plebiscito toda a população diretamente interessada deve ser ouvida, "tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento".
O ministro ressaltou, no entanto, que a resolução do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado, que fixa as instruções para a realização do plebiscito sobre a criação de Extrema de Rondônia, determinou que fossem ouvidos exclusivamente os eleitores dos distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã, e não o eleitorado total da capital Porto Velho.
A criação do município de Extrema de Rondônia foi aprovada por decreto da Assembléia Legislativa de Rondônia em 19 de julho de 2007.
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