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15/10/2009 - 07h16

Ministério nega que programa Terra Legal aumente desmatamento

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da Agência Folha, em Belém

O MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário) afirmou ontem, por meio de nota, que é um "claro equívoco" considerar o programa federal Terra Legal como uma das causas para o aumento do desmatamento na Amazônia.

A hipótese foi levantada pela ONG Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) em reportagem publicada ontem pela Folha. Dados do Imazon indicaram um crescimento de 167% no derrubada da floresta em agosto deste ano, em comparação com o mesmo mês do ano passado.

Foi o segundo aumento consecutivo do índice, depois de um ano de queda. Pela primeira vez, mais da metade da destruição da mata se concentrou em áreas da União.

O Terra Legal foi criado a partir da medida provisória 458, apelidada de "MP da grilagem", e começou a ser implantado em 19 de junho.

Seu objetivo é aumentar o conhecimento estatal sobre a ocupação da região amazônica, dando títulos de posse a quem está sobre áreas da União. De acordo com a nota, ele é uma "estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia".

Conforme Adalberto Veríssimo, pesquisador da ONG, é possível que a implementação do programa esteja levando pessoas a desmatarem terra pública para tentarem tomar posse dessas áreas e conseguir, de maneira fraudulenta, se enquadrar no programa.

Para o MDA, essa possibilidade não existe. "A Lei 11.952/ 09 --que rege a regularização fundiária na Amazônia Legal-- é clara em seu capítulo 2, artigo 5º, [ao dizer] que a ocupação da terra deve ter ocorrido comprovadamente antes de 1º de dezembro de 2004. Desta forma, ocupações recentes com vestígios igualmente recentes de desmatamento estão legalmente excluídas das áreas a serem beneficiadas."

O ministério disse que dispõe de um "banco de imagens por satélite" do Sipam (Sistema de Proteção da Amazônia) que possibilita à coordenação do Terra Legal "identificar os desmatamentos antigos e recentes ocorridos em áreas passíveis de titulação, o que faculta ao programa a condição de não regularizar posses que não atendam aos quesitos previstos".

"Todo o ocupante regularizado assumirá cláusulas ambientais obrigatórias preconizadas no artigo 15º da Lei que rege a regularização fundiária da Amazônia Legal, podendo perder o título da terra caso não as cumpra", afirmou o MDA.

"O Sipam fornecerá análises de imagens trimestralmente ao Terra Legal sobre alteração da cobertura florestal e fontes de calor identificados nos imóveis titulados pelo programa, que acionará os órgãos ambientais estaduais e realizará fiscalização nos imóveis."

 

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