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09/09/2004
-
17h57
da Folha Online, em Brasília
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Roberto Busato, defendeu nesta quinta-feira a adoção de mudanças na lei das inelegibilidades para as próximas eleições. Segundo Busato, a atual legislação eleitoral permite que pessoas condenadas na Justiça ou com antecedentes criminais se candidatem a cargos políticos no Brasil.
Para ele, a decisão anunciada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, de impugnar as candidaturas de quem tem antecedentes criminais, "está mais para o campo ético e moral do que para o campo jurídico".
"Para que o candidato condenado perca o direito de se candidatar seria necessário retirar a expressão transitado em julgado da lei que rege as eleições", afirmou o presidente da OAB. "Somente dessa maneira seria possível que bastasse uma condenação para que o candidato perdesse sua condição de elegibilidade. É caso de mudança da lei."
Apesar de defender alterações na legislação eleitoral para evitar que criminosos ou pessoas de índole duvidosa postulem cargos na política, Busato frisou que não cabe ao TRE interpretar o que está expresso na legislação, uma vez que a lei não traz palavras sem eficácia.
"As palavras estão expressas no sentido de que: enquanto não houver o transito em julgado da sentença, não existe condenação. Como conseqüência, o candidato está apto a concorrer no certame eleitoral", disse.
Na opinião de Busato, a discussão em torno de mudanças na lei eleitoral tornou-se oportuna em um momento em que se busca, cada vez mais, a existência de eleições éticas e transparentes.
"A adoção dessa alteração poderia ser traduzida em melhor qualidade moral e ética para as postulações políticas do cidadão, criando facilidades para que o eleitor encontre o melhor dos candidatos que se apresentam à disputa eleitoral."
A lista dos candidatos do Rio cujas candidaturas serão impugnadas foi divulgada pelo TRE hoje. Os candidatos que quiserem contestar a decisão devem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Especial
Leia o que já foi publicado sobre candidaturas impugnadas
Presidente da OAB critica TRE do Rio por impugnar candidaturas
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O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Roberto Busato, defendeu nesta quinta-feira a adoção de mudanças na lei das inelegibilidades para as próximas eleições. Segundo Busato, a atual legislação eleitoral permite que pessoas condenadas na Justiça ou com antecedentes criminais se candidatem a cargos políticos no Brasil.
Para ele, a decisão anunciada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, de impugnar as candidaturas de quem tem antecedentes criminais, "está mais para o campo ético e moral do que para o campo jurídico".
"Para que o candidato condenado perca o direito de se candidatar seria necessário retirar a expressão transitado em julgado da lei que rege as eleições", afirmou o presidente da OAB. "Somente dessa maneira seria possível que bastasse uma condenação para que o candidato perdesse sua condição de elegibilidade. É caso de mudança da lei."
Apesar de defender alterações na legislação eleitoral para evitar que criminosos ou pessoas de índole duvidosa postulem cargos na política, Busato frisou que não cabe ao TRE interpretar o que está expresso na legislação, uma vez que a lei não traz palavras sem eficácia.
"As palavras estão expressas no sentido de que: enquanto não houver o transito em julgado da sentença, não existe condenação. Como conseqüência, o candidato está apto a concorrer no certame eleitoral", disse.
Na opinião de Busato, a discussão em torno de mudanças na lei eleitoral tornou-se oportuna em um momento em que se busca, cada vez mais, a existência de eleições éticas e transparentes.
"A adoção dessa alteração poderia ser traduzida em melhor qualidade moral e ética para as postulações políticas do cidadão, criando facilidades para que o eleitor encontre o melhor dos candidatos que se apresentam à disputa eleitoral."
A lista dos candidatos do Rio cujas candidaturas serão impugnadas foi divulgada pelo TRE hoje. Os candidatos que quiserem contestar a decisão devem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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