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13/09/2004
-
21h40
JOSÉ EDUARDO RONDON
da Agência Folha
Um jornal de Marília (444 km a noroeste de São Paulo) está impedido desde sexta-feira pela Justiça Eleitoral de veicular reportagens sobre a atual administração municipal e sobre os partidos políticos de uma das coligações da eleição na cidade, que é apoiada pelo atual prefeito, José Abelardo Guimarães Camarinha (PMDB). Cabe recurso à decisão judicial.
No despacho que a Agência Folha teve acesso, o juiz eleitoral Olavo de Oliveira Neto concede liminar à coligação "Marília no rumo certo" (PMDB/PSDB/PL/ PSB/PPS), determinando que o jornal "Diário de Marília" "se abstenha de veicular reportagens" citando a coligação ou a administração municipal, exercida por Camarinha, do PMDB.
"Tendo em vista a necessidade de averiguar se as reportagens têm ou não caráter eleitoral", determinou o magistrado. A liminar foi concedida em direito de resposta da coligação contra o jornal, que havia veiculado nos dias 2 e 5 de setembro dois textos sobre supostas irregularidades em processos de compra de softwares e na desapropriação de um prédio pela administração municipal.
O prefeito de Marília informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as duas reportagens veiculadas pelo jornal foram feitas de "forma parcial, tendenciosa e a serviço de adversários políticos", o que gerou o pedido de direito de resposta à Justiça.
Para um dos integrantes da coligação que pediu o direito de resposta, o candidato à Prefeitura de Marília pelo PSDB, Mário Bulgareli, que é vice-prefeito da cidade, a decisão da Justiça Eleitoral foi "sábia", em razão de o jornal "Diário de Marília" deturpar a campanha eleitoral na cidade.
O juiz eleitoral Olavo de Oliveira Neto afirmou à Agência Folha, por telefone, que só comentaria a decisão pessoalmente, em razão de estar "muito atarefado hoje [ontem]".
"Censura prévia"
O editor-chefe do "Diário de Marília", José Ursílio, disse que a decisão do juiz é uma "censura prévia" ao veículo. "Tenho medo da extensão que essa decisão judicial possa tomar."
Ursílio, que mantém uma coluna de política no jornal, informou que a direção do veículo vai entrar com um recurso na Justiça contra a decisão.
Anteontem, com o título "Estamos censurados pela Justiça", a coluna do jornalista relatou aos leitores a proibição judicial de citar os partidos políticos da coligação "Marília no rumo certo" e a administração municipal até que o veículo consiga uma liminar.
Como protesto, o jornal ocupou parte do espaço destinado à cobertura da eleição municipal com o poema "Tabacaria", do poeta português Fernando Pessoa (1888-1935).
Com uma tiragem em torno de 10 mil exemplares, o "Diário de Marília", que existe há 76 anos, nunca havia sido censurado pela Justiça, declarou Ursílio.
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Juiz proíbe jornal de citar coligação e Prefeitura de Marília
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da Agência Folha
Um jornal de Marília (444 km a noroeste de São Paulo) está impedido desde sexta-feira pela Justiça Eleitoral de veicular reportagens sobre a atual administração municipal e sobre os partidos políticos de uma das coligações da eleição na cidade, que é apoiada pelo atual prefeito, José Abelardo Guimarães Camarinha (PMDB). Cabe recurso à decisão judicial.
No despacho que a Agência Folha teve acesso, o juiz eleitoral Olavo de Oliveira Neto concede liminar à coligação "Marília no rumo certo" (PMDB/PSDB/PL/ PSB/PPS), determinando que o jornal "Diário de Marília" "se abstenha de veicular reportagens" citando a coligação ou a administração municipal, exercida por Camarinha, do PMDB.
"Tendo em vista a necessidade de averiguar se as reportagens têm ou não caráter eleitoral", determinou o magistrado. A liminar foi concedida em direito de resposta da coligação contra o jornal, que havia veiculado nos dias 2 e 5 de setembro dois textos sobre supostas irregularidades em processos de compra de softwares e na desapropriação de um prédio pela administração municipal.
O prefeito de Marília informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as duas reportagens veiculadas pelo jornal foram feitas de "forma parcial, tendenciosa e a serviço de adversários políticos", o que gerou o pedido de direito de resposta à Justiça.
Para um dos integrantes da coligação que pediu o direito de resposta, o candidato à Prefeitura de Marília pelo PSDB, Mário Bulgareli, que é vice-prefeito da cidade, a decisão da Justiça Eleitoral foi "sábia", em razão de o jornal "Diário de Marília" deturpar a campanha eleitoral na cidade.
O juiz eleitoral Olavo de Oliveira Neto afirmou à Agência Folha, por telefone, que só comentaria a decisão pessoalmente, em razão de estar "muito atarefado hoje [ontem]".
"Censura prévia"
O editor-chefe do "Diário de Marília", José Ursílio, disse que a decisão do juiz é uma "censura prévia" ao veículo. "Tenho medo da extensão que essa decisão judicial possa tomar."
Ursílio, que mantém uma coluna de política no jornal, informou que a direção do veículo vai entrar com um recurso na Justiça contra a decisão.
Anteontem, com o título "Estamos censurados pela Justiça", a coluna do jornalista relatou aos leitores a proibição judicial de citar os partidos políticos da coligação "Marília no rumo certo" e a administração municipal até que o veículo consiga uma liminar.
Como protesto, o jornal ocupou parte do espaço destinado à cobertura da eleição municipal com o poema "Tabacaria", do poeta português Fernando Pessoa (1888-1935).
Com uma tiragem em torno de 10 mil exemplares, o "Diário de Marília", que existe há 76 anos, nunca havia sido censurado pela Justiça, declarou Ursílio.
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