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27/09/2004
-
20h26
da Folha Online
A Justiça Eleitoral ainda não enviou a notificação à AGU (Advocacia Geral da União) e à prefeita Marta Suplicy (PT) contestando a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em inauguração de obra em São Paulo. Na ocasião, ele pediu votos a Marta.
Segundo a assessoria do TRE (Tribunal Regional) de São Paulo, a notificação só deverá ser enviada amanhã pelo cartório da 1ª Zona Eleitoral. Cabe recurso.
A Justiça Eleitoral, por meio de representação do Ministério Público, alega que a participação do presidente na inauguração da extensão da avenida Radial Leste, no último dia 18, feriu a legislação eleitoral. A determinação foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos.
Segundo a assessoria do tribunal, a representação do MP, cuja origem é um pedido de providências do PSDB, pede a aplicação de multa e posterior envio do processo à Procuradoria Geral da República para as medidas que julgar cabível.
Segundo o Ministério Público, houve violação ao artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97, que determina que "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".
Após a apresentação das defesas, a Justiça Eleitoral decide se aplica uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410.
Com Agência Brasil
Especial
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Justiça Eleitoral adia entrega de notificação à AGU e a Marta
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A Justiça Eleitoral ainda não enviou a notificação à AGU (Advocacia Geral da União) e à prefeita Marta Suplicy (PT) contestando a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em inauguração de obra em São Paulo. Na ocasião, ele pediu votos a Marta.
Segundo a assessoria do TRE (Tribunal Regional) de São Paulo, a notificação só deverá ser enviada amanhã pelo cartório da 1ª Zona Eleitoral. Cabe recurso.
A Justiça Eleitoral, por meio de representação do Ministério Público, alega que a participação do presidente na inauguração da extensão da avenida Radial Leste, no último dia 18, feriu a legislação eleitoral. A determinação foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos.
Segundo a assessoria do tribunal, a representação do MP, cuja origem é um pedido de providências do PSDB, pede a aplicação de multa e posterior envio do processo à Procuradoria Geral da República para as medidas que julgar cabível.
Segundo o Ministério Público, houve violação ao artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97, que determina que "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".
Após a apresentação das defesas, a Justiça Eleitoral decide se aplica uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410.
Com Agência Brasil
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