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30/09/2004
-
20h13
CAIO JUNQUEIRA
da Folha Online
Em defesa encaminhada a Justiça Eleitoral de São Paulo, pelo fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter pedido votos a seu favor durante inauguração da extensão da avenida Radial Leste, a prefeita e candidata à reeleição, Marta Suplicy (PT), afirma que não há prova de sua responsabilidade ou de que havia seu prévio conhecimento sobre o discurso de Lula.
"Como não poderia ser diferente, a peça apenas indica Marta Suplicy como beneficiária da conduta, sem, em instante algum, demonstrar como teria concorrido para a prática do ilícito ou tampouco seu prévio acerto ou conluio de vontades com o autor do discurso questionado. Com o devido respeito e acatamento, nada é capaz de indicar o acerto de vontades entre os co-representados, ou a ciência de Marta Suplicy acerca do discurso do senhor presidente [...]", diz o texto da defesa, assinado pelo advogado do PT, Hélio Freitas da Silveira.
Na mesma linha, a petição afirma que "se é certo que o improviso presidencial [...] resultou, ao menos em tese, em benefício à Senhora Marta Suplicy, este tão só fato não é apto a gerar a responsabilidade da representada".
A defesa conclui que, para que a punição por meio da legislação eleitoral seja aplicada, é necessário que os fatos ocorram de forma "evidente e intencional".
"Não basta um ato casual, não basta que fortuitamente alguns correligionários se encontrem num próprio público e lá promovam um arremedo de reunião ou evento de campanha, igualmente insuficiente para a caracterização do ilícito é o uso isolado de um veículo público para transportar bens ou funcionários de campanha."
Em relação a Lula, os advogados da prefeita mencionam que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que "é bom que se diga, é emérito filiado ao PSDB, que integra a Coligação Ética e Trabalho (...), em 1998, motivou representação eleitoral ao participar de evento tido por alguns como inauguração de obra pública, quando vedada sua presença".
O fato ao qual os advogados se referem ocorreu durante a inauguração do Rodoanel, quando o então governador Mário Covas (1930-2001) era candidato à reeleição pelo PSDB.
Lula
Ontem, em carta encaminhada à Justiça Eleitoral de São Paulo sobre o mesmo caso, a AGU (Advocacia Geral da União) afirmou que a representação do Ministério Público contra Lula "tenta limitar, de forma ilegal, seu direito de manifestar pensamento e opinião".
"Nada na lei eleitoral impede o presidente de pronunciar-se sobre pleitos eleitorais municipais já que é livre a manifestação do pensamento, observadas as limitações estritas daquela legislação [lei eleitoral]", diz o texto assinado pelo advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa.
A resposta do presidente se antecipa à notificação que deveria ter sido entregue à AGU. Notificada, a AGU teria 48 horas para responder. A prefeita Marta Suplicy também deverá ser notificada.
Após a apresentação das defesas, a Justiça Eleitoral decide se aplica uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410.
Segundo o Ministério Público, houve violação ao artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97, que determina que "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".
A lei citada veta "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária".
Acusação
A Justiça Eleitoral, por meio de representação do Ministério Público --que atendeu a um pedido da coligação Ética e Trabalho (PSDB, PFL e PPS)--, argumenta que a participação do presidente feriu a legislação eleitoral. A determinação foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos.
Diz o texto do Ministério Público que "conforme se verifica das provas que esta acompanham [...] o excelentíssimo senhor presidente da República, em clara afronta aos dispositivos legais já apontados, utilizou-se de longo tempo de seu discurso para enaltecer as qualidades pessoais e administrativa da candidata Marta Suplicy culminando por solicitar que os presentes e todos aqueles que tivessem ciência dos fatos nela votassem".
A defesa do presidente argumenta que a representação do Ministério Público Eleitoral "não guarda compatibilidade técnica, fática e lógica" com a presença do presidente na inauguração do prolongamento da avenida, no último dia 18.
Argumenta a defesa que "em momento algum há indicação fática de que o presidente tivesse usado bens móveis ou imóveis da administração pública federal para fazer propaganda em benefício de Marta Suplicy".
Por fim, a defesa pede que a representação seja julgada improcedente e afirma que seria descabida a imposição de qualquer sanção.
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Marta diz à Justiça que desconhecia discurso de Lula na Radial Leste
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da Folha Online
Em defesa encaminhada a Justiça Eleitoral de São Paulo, pelo fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter pedido votos a seu favor durante inauguração da extensão da avenida Radial Leste, a prefeita e candidata à reeleição, Marta Suplicy (PT), afirma que não há prova de sua responsabilidade ou de que havia seu prévio conhecimento sobre o discurso de Lula.
"Como não poderia ser diferente, a peça apenas indica Marta Suplicy como beneficiária da conduta, sem, em instante algum, demonstrar como teria concorrido para a prática do ilícito ou tampouco seu prévio acerto ou conluio de vontades com o autor do discurso questionado. Com o devido respeito e acatamento, nada é capaz de indicar o acerto de vontades entre os co-representados, ou a ciência de Marta Suplicy acerca do discurso do senhor presidente [...]", diz o texto da defesa, assinado pelo advogado do PT, Hélio Freitas da Silveira.
Na mesma linha, a petição afirma que "se é certo que o improviso presidencial [...] resultou, ao menos em tese, em benefício à Senhora Marta Suplicy, este tão só fato não é apto a gerar a responsabilidade da representada".
A defesa conclui que, para que a punição por meio da legislação eleitoral seja aplicada, é necessário que os fatos ocorram de forma "evidente e intencional".
"Não basta um ato casual, não basta que fortuitamente alguns correligionários se encontrem num próprio público e lá promovam um arremedo de reunião ou evento de campanha, igualmente insuficiente para a caracterização do ilícito é o uso isolado de um veículo público para transportar bens ou funcionários de campanha."
Em relação a Lula, os advogados da prefeita mencionam que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que "é bom que se diga, é emérito filiado ao PSDB, que integra a Coligação Ética e Trabalho (...), em 1998, motivou representação eleitoral ao participar de evento tido por alguns como inauguração de obra pública, quando vedada sua presença".
O fato ao qual os advogados se referem ocorreu durante a inauguração do Rodoanel, quando o então governador Mário Covas (1930-2001) era candidato à reeleição pelo PSDB.
Lula
Ontem, em carta encaminhada à Justiça Eleitoral de São Paulo sobre o mesmo caso, a AGU (Advocacia Geral da União) afirmou que a representação do Ministério Público contra Lula "tenta limitar, de forma ilegal, seu direito de manifestar pensamento e opinião".
"Nada na lei eleitoral impede o presidente de pronunciar-se sobre pleitos eleitorais municipais já que é livre a manifestação do pensamento, observadas as limitações estritas daquela legislação [lei eleitoral]", diz o texto assinado pelo advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa.
A resposta do presidente se antecipa à notificação que deveria ter sido entregue à AGU. Notificada, a AGU teria 48 horas para responder. A prefeita Marta Suplicy também deverá ser notificada.
Após a apresentação das defesas, a Justiça Eleitoral decide se aplica uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410.
Segundo o Ministério Público, houve violação ao artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97, que determina que "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".
A lei citada veta "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária".
Acusação
A Justiça Eleitoral, por meio de representação do Ministério Público --que atendeu a um pedido da coligação Ética e Trabalho (PSDB, PFL e PPS)--, argumenta que a participação do presidente feriu a legislação eleitoral. A determinação foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos.
Diz o texto do Ministério Público que "conforme se verifica das provas que esta acompanham [...] o excelentíssimo senhor presidente da República, em clara afronta aos dispositivos legais já apontados, utilizou-se de longo tempo de seu discurso para enaltecer as qualidades pessoais e administrativa da candidata Marta Suplicy culminando por solicitar que os presentes e todos aqueles que tivessem ciência dos fatos nela votassem".
A defesa do presidente argumenta que a representação do Ministério Público Eleitoral "não guarda compatibilidade técnica, fática e lógica" com a presença do presidente na inauguração do prolongamento da avenida, no último dia 18.
Argumenta a defesa que "em momento algum há indicação fática de que o presidente tivesse usado bens móveis ou imóveis da administração pública federal para fazer propaganda em benefício de Marta Suplicy".
Por fim, a defesa pede que a representação seja julgada improcedente e afirma que seria descabida a imposição de qualquer sanção.
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