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27/10/2004
-
09h14
da Folha Online
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, o arquivamento da ação penal contra o juiz federal de São Paulo Casem Mazloum por falsidade ideológica. Os ministros decidiram também suspender o julgamento sobre a acusação de autorizar gravação telefônica ilegal.
Mazloum é investigado pela Operação Anaconda por sua suposta participação no esquema de venda de sentenças judiciais. Ele foi afastado do cargo em dezembro.
O ministro Joaquim Barbosa esclareceu que Mazloum foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por dois fatos criminosos: a interceptação telefônica ilícita e a falsa declaração de local onde se encontrava certa quantia de moeda estrangeira.
Sobre o crime de falsidade ideológica, o relator observou que ele supostamente teria ocorrido porque as declarações de renda prestadas pelo juiz ao TRF (Tribunal Regional da Federal) da 3ª Região e à Receita Federal divergiram. Para o TRF ele declarou ter US$ 9,3 mil no Brasil e, para a Receita, declarou que a mesma quantia estaria no Afeganistão.
Na decisão, o ministro argumentou que a denúncia era inepta nesse item, pois deixou de especificar qual seria o fato juridicamente relevante, resultante da suposta falsidade.
Quanto a interceptação telefônica ilegal, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a acusação feita ao juiz partiu da premissa de que a a ação efetivamente ocorreu e não concedeu o habeas corpus.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Casem Mazloum
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Leia o que já foi publicado sobre a Operação Anaconda
STF livra Mazloum de processo por falsidade ideológica
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A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, o arquivamento da ação penal contra o juiz federal de São Paulo Casem Mazloum por falsidade ideológica. Os ministros decidiram também suspender o julgamento sobre a acusação de autorizar gravação telefônica ilegal.
Mazloum é investigado pela Operação Anaconda por sua suposta participação no esquema de venda de sentenças judiciais. Ele foi afastado do cargo em dezembro.
O ministro Joaquim Barbosa esclareceu que Mazloum foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por dois fatos criminosos: a interceptação telefônica ilícita e a falsa declaração de local onde se encontrava certa quantia de moeda estrangeira.
Sobre o crime de falsidade ideológica, o relator observou que ele supostamente teria ocorrido porque as declarações de renda prestadas pelo juiz ao TRF (Tribunal Regional da Federal) da 3ª Região e à Receita Federal divergiram. Para o TRF ele declarou ter US$ 9,3 mil no Brasil e, para a Receita, declarou que a mesma quantia estaria no Afeganistão.
Na decisão, o ministro argumentou que a denúncia era inepta nesse item, pois deixou de especificar qual seria o fato juridicamente relevante, resultante da suposta falsidade.
Quanto a interceptação telefônica ilegal, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a acusação feita ao juiz partiu da premissa de que a a ação efetivamente ocorreu e não concedeu o habeas corpus.
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