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05/11/2004
-
10h55
ROSE ANE SILVEIRA
da Folha Online, em Brasília
Já está no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o recurso apresentado contra a multa imposta pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Caputo Bastos é o relator do recurso.
O presidente Lula contesta a multa que lhe foi imposta por ter pedido voto em favor da candidata derrotada do PT, à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy. O recurso foi ajuizado pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região (São Paulo).
O presidente da República foi multado em R$ 50 mil pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, por fazer discurso na inauguração de obra pública --a continuação da av. Radial Leste-- no dia 18 de setembro. A obra foi feita pela Prefeitura com a participação de recursos federais.
No recurso, a procuradoria, que é vinculada à Advocacia Geral da União, sustenta que não existe norma que proíba a manifestação de qualquer pessoa, inclusive, o chefe da Nação, sobre sua opção eleitoral em evento oficial em que seja lícita sua presença.
O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, pediu que a Procuradoria Geral Eleitoral se manifeste sobre o assunto. O julgamento não tem data para ser finalizado.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a multa aplicada a Lula
Lula envia ao TSE recurso contra multa por campanha para Marta
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da Folha Online, em Brasília
Já está no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o recurso apresentado contra a multa imposta pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Caputo Bastos é o relator do recurso.
O presidente Lula contesta a multa que lhe foi imposta por ter pedido voto em favor da candidata derrotada do PT, à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy. O recurso foi ajuizado pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região (São Paulo).
O presidente da República foi multado em R$ 50 mil pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, por fazer discurso na inauguração de obra pública --a continuação da av. Radial Leste-- no dia 18 de setembro. A obra foi feita pela Prefeitura com a participação de recursos federais.
No recurso, a procuradoria, que é vinculada à Advocacia Geral da União, sustenta que não existe norma que proíba a manifestação de qualquer pessoa, inclusive, o chefe da Nação, sobre sua opção eleitoral em evento oficial em que seja lícita sua presença.
O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, pediu que a Procuradoria Geral Eleitoral se manifeste sobre o assunto. O julgamento não tem data para ser finalizado.
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