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29/11/2004
-
14h00
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira o julgamento da ação movida pelo pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) por crime de peculato (uso do cargo para se apropriar de dinheiro ou bem).
O julgamento havia sido suspenso no dia 25 de novembro, depois que o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, pediu vista dos autos, sob a alegação de que havia necessidade de verificar a existência de fato novo que justificaria a reabertura de inquérito. Hoje, ele concluiu seu voto, mas não o revelou.
Caso ele não o apresentasse até o dia 4, o crime prescreveria e a ação seria arquivada. O voto de Marco Aurélio, no entanto, só será revelado no julgamento em plenário, nesta quarta-feira.
Barbalho é acusado de participação em um suposto esquema de desvios de recursos do Banpará (Banco do Estado do Pará) entre outubro de 1984 e agosto de 1985. O deputado foi governador do Pará entre 1984 e 1987.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, votou pela procedência da ação e cinco ministros o acompanharam (Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie) e um contra (Gilmar Mendes). Além de Marco Aurélio, faltam votar Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim, presidente do tribunal.
Outro lado
Procurado pela Folha Online, em Brasília, e em seu escritório político em Belém (PA), Barbalho não foi localizado.
Quando a denúncia do Ministério Público contra o deputado foi apresentada, o advogado de Barbalho, Eduardo Alckmin, disse que as acusações eram improcedentes.
Ele afirmou que a Polícia Federal, no relatório sobre o caso, disse que não tinha segurança para acusar Jader. Segundo ele, o Banco Central concluiu que os elementos existentes não permitiriam confirmar o desvio de dinheiro do Banpará.
O advogado disse ainda que "esse processo tem uma carga política evidente".
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STF retoma na quarta julgamento do deputado Jader Barbalho
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira o julgamento da ação movida pelo pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) por crime de peculato (uso do cargo para se apropriar de dinheiro ou bem).
O julgamento havia sido suspenso no dia 25 de novembro, depois que o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, pediu vista dos autos, sob a alegação de que havia necessidade de verificar a existência de fato novo que justificaria a reabertura de inquérito. Hoje, ele concluiu seu voto, mas não o revelou.
Caso ele não o apresentasse até o dia 4, o crime prescreveria e a ação seria arquivada. O voto de Marco Aurélio, no entanto, só será revelado no julgamento em plenário, nesta quarta-feira.
Barbalho é acusado de participação em um suposto esquema de desvios de recursos do Banpará (Banco do Estado do Pará) entre outubro de 1984 e agosto de 1985. O deputado foi governador do Pará entre 1984 e 1987.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, votou pela procedência da ação e cinco ministros o acompanharam (Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie) e um contra (Gilmar Mendes). Além de Marco Aurélio, faltam votar Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim, presidente do tribunal.
Outro lado
Procurado pela Folha Online, em Brasília, e em seu escritório político em Belém (PA), Barbalho não foi localizado.
Quando a denúncia do Ministério Público contra o deputado foi apresentada, o advogado de Barbalho, Eduardo Alckmin, disse que as acusações eram improcedentes.
Ele afirmou que a Polícia Federal, no relatório sobre o caso, disse que não tinha segurança para acusar Jader. Segundo ele, o Banco Central concluiu que os elementos existentes não permitiriam confirmar o desvio de dinheiro do Banpará.
O advogado disse ainda que "esse processo tem uma carga política evidente".
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