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14/12/2004
-
09h15
FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo
A Operação Anaconda, que começa a ser julgada hoje no Tribunal Regional Federal, em São Paulo, já produziu 16 denúncias, 11 delas recebidas pela Justiça criminal. A Anaconda foi uma megaoperação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que desmontou, em outubro de 2003, uma suposta quadrilha acusada de negociar sentenças judiciais.
O Órgão Especial do TRF-3, composto pelos desembargadores mais antigos, julgará até quinta-feira, em três sessões secretas, a principal denúncia: crime de formação de quadrilha ou bando, que prevê pena de um a três anos de prisão. Os outros processos só deverão ser julgados em 2005.
Vão a julgamento os juízes federais João Carlos da Rocha Mattos, Casem Mazloum e Ali Mazloum; os delegados da PF José Augusto Bellini, Dirceu Bertin e Jorge Luiz Bezerra da Silva; o agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez; os empresários Wagner Rocha e Sérgio Chiamarelli Jr.; os advogados Carlos Alberto da Costa Silva e Affonso Passarelli Filho e Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos.
O julgamento será iniciado com a leitura do relatório da desembargadora-relatora, Therezinha Cazerta, com mais de 300 páginas. A sustentação oral do MPF, de uma hora, será dividida entre as procuradoras da República Janice Ascari, Luiza Cristina Frischeisen e Ana Lúcia Amaral. Cada réu terá uma hora para a defesa, prevendo-se 13 horas para a sustentação oral do MPF e dos advogados, que antecede a leitura dos votos.
O TRF-3 já recebeu sete denúncias e há cinco pendentes de recebimento ou rejeição. Há três recebidas na primeira instância e uma no STJ. Foi movida ação civil pública por improbidade administrativa e foram instaurados nove inquéritos judiciais, três inquéritos policiais, um procedimento disciplinar e uma medida cautelar de indisponibilidade de bens.
Acusações
Segundo a denúncia de formação de quadrilha, Rocha Mattos e os irmãos Mazloum, agindo como magistrados, favoreciam o grupo, que tinha no escritório do advogado Passarelli o suporte para atuação. Outro ponto de apoio era o escritório de Vagner Rocha.
Os policiais Bellini, Bertin e Bezerra da Silva ofereciam "serviços" a pessoas investigadas. César Herman, "peça-chave no esquema de ilícitos", executava atividades determinadas pelo grupo: reintegrado à Polícia Federal, da qual fora afastado, tinha acesso a inquéritos e instrumentos de investigação. Norma Regina gerenciava e mantinha parte dos recursos auferidos por alguns integrantes da quadrilha. Costa Silva atuava como advogado e era um dos gestores do produto auferido.
Considerado um dos "mentores" da quadrilha, Rocha Mattos é réu em outras sete ações penais, denunciado por falsidade ideológica, peculato, prevaricação, corrupção passiva, adulteração de placa de veículos, abuso de autoridade e denunciação caluniosa.
Rocha Mattos e César Herman foram acusados de prestar declaração ideologicamente falsa à Receita Federal e de simular empréstimo para "esquentar" a origem de dinheiro. O juiz foi acusado de emprestar armas apreendidas em processos de sua Vara e de proferir sentença para beneficiar o empresário Sérgio Chiamarelli Jr.
Rocha Mattos mandara instaurar representação contra um juiz federal e um procurador da República, imputando-lhes crime de prevaricação que, segundo o Ministério Público Federal, sabia não ter sido praticado. Expediu mandado de busca e apreensão em inquérito no qual atuou sem ter competência. Responde também a ação penal pela posse indevida de fitas de áudio sobre a investigação do assassinato de Celso Daniel, prefeito de Santo André.
Rocha Mattos é réu numa ação sobre liberação indevida de mercadorias apreendidas e é acusado de abuso de autoridade e prevaricação para favorecer o doleiro Najun Turner. Foi denunciado, ainda, por emprestar irregularmente um notebook da Justiça Federal a uma de suas filhas.
Entre as várias investigações envolvendo Rocha Mattos, apura-se possíveis crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro na compra de um apartamento em que residia, imóvel pertencente a uma empresa offshore uruguaia (cujo procurador é o advogado Costa Silva). É investigado, também, por possível prática de corrupção ao expedir um alvará de soltura, por quebra ilegal de sigilo telefônico e por suspeita de proferir sentença mediante recompensa.
O juiz Casem Mazloum e César Herman foram denunciados por falsidade ideológica e interceptação telefônica ilegal. Mazloum também é réu em ação penal por adulteração de placa de veículos e suspeito de requisitar inquérito policial para averiguar crime sabidamente inexistente. Com o delegado Bellini, é investigado por patrocinar interesses privados na liberação de caminhão apreendido de propriedade de um parente.
Ali Mazloum foi denunciado por ameaça e abuso de autoridade. Em outra ação, também com denúncia recebida, foi acusado de prevaricação por despachar depois das 19h, sem ser o juiz de plantão, favorecendo interessado cuja causa seria assumida por um advogado particular seu (do juiz).
César Herman é co-réu em ação penal no STJ com o subprocurador-geral da República Antonio Augusto César, por corrupção.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Operação Anaconda
TRF julga hoje 3 juízes e 3 delegados da PF
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da Folha de S.Paulo
A Operação Anaconda, que começa a ser julgada hoje no Tribunal Regional Federal, em São Paulo, já produziu 16 denúncias, 11 delas recebidas pela Justiça criminal. A Anaconda foi uma megaoperação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que desmontou, em outubro de 2003, uma suposta quadrilha acusada de negociar sentenças judiciais.
O Órgão Especial do TRF-3, composto pelos desembargadores mais antigos, julgará até quinta-feira, em três sessões secretas, a principal denúncia: crime de formação de quadrilha ou bando, que prevê pena de um a três anos de prisão. Os outros processos só deverão ser julgados em 2005.
Vão a julgamento os juízes federais João Carlos da Rocha Mattos, Casem Mazloum e Ali Mazloum; os delegados da PF José Augusto Bellini, Dirceu Bertin e Jorge Luiz Bezerra da Silva; o agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez; os empresários Wagner Rocha e Sérgio Chiamarelli Jr.; os advogados Carlos Alberto da Costa Silva e Affonso Passarelli Filho e Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos.
O julgamento será iniciado com a leitura do relatório da desembargadora-relatora, Therezinha Cazerta, com mais de 300 páginas. A sustentação oral do MPF, de uma hora, será dividida entre as procuradoras da República Janice Ascari, Luiza Cristina Frischeisen e Ana Lúcia Amaral. Cada réu terá uma hora para a defesa, prevendo-se 13 horas para a sustentação oral do MPF e dos advogados, que antecede a leitura dos votos.
O TRF-3 já recebeu sete denúncias e há cinco pendentes de recebimento ou rejeição. Há três recebidas na primeira instância e uma no STJ. Foi movida ação civil pública por improbidade administrativa e foram instaurados nove inquéritos judiciais, três inquéritos policiais, um procedimento disciplinar e uma medida cautelar de indisponibilidade de bens.
Acusações
Segundo a denúncia de formação de quadrilha, Rocha Mattos e os irmãos Mazloum, agindo como magistrados, favoreciam o grupo, que tinha no escritório do advogado Passarelli o suporte para atuação. Outro ponto de apoio era o escritório de Vagner Rocha.
Os policiais Bellini, Bertin e Bezerra da Silva ofereciam "serviços" a pessoas investigadas. César Herman, "peça-chave no esquema de ilícitos", executava atividades determinadas pelo grupo: reintegrado à Polícia Federal, da qual fora afastado, tinha acesso a inquéritos e instrumentos de investigação. Norma Regina gerenciava e mantinha parte dos recursos auferidos por alguns integrantes da quadrilha. Costa Silva atuava como advogado e era um dos gestores do produto auferido.
Considerado um dos "mentores" da quadrilha, Rocha Mattos é réu em outras sete ações penais, denunciado por falsidade ideológica, peculato, prevaricação, corrupção passiva, adulteração de placa de veículos, abuso de autoridade e denunciação caluniosa.
Rocha Mattos e César Herman foram acusados de prestar declaração ideologicamente falsa à Receita Federal e de simular empréstimo para "esquentar" a origem de dinheiro. O juiz foi acusado de emprestar armas apreendidas em processos de sua Vara e de proferir sentença para beneficiar o empresário Sérgio Chiamarelli Jr.
Rocha Mattos mandara instaurar representação contra um juiz federal e um procurador da República, imputando-lhes crime de prevaricação que, segundo o Ministério Público Federal, sabia não ter sido praticado. Expediu mandado de busca e apreensão em inquérito no qual atuou sem ter competência. Responde também a ação penal pela posse indevida de fitas de áudio sobre a investigação do assassinato de Celso Daniel, prefeito de Santo André.
Rocha Mattos é réu numa ação sobre liberação indevida de mercadorias apreendidas e é acusado de abuso de autoridade e prevaricação para favorecer o doleiro Najun Turner. Foi denunciado, ainda, por emprestar irregularmente um notebook da Justiça Federal a uma de suas filhas.
Entre as várias investigações envolvendo Rocha Mattos, apura-se possíveis crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro na compra de um apartamento em que residia, imóvel pertencente a uma empresa offshore uruguaia (cujo procurador é o advogado Costa Silva). É investigado, também, por possível prática de corrupção ao expedir um alvará de soltura, por quebra ilegal de sigilo telefônico e por suspeita de proferir sentença mediante recompensa.
O juiz Casem Mazloum e César Herman foram denunciados por falsidade ideológica e interceptação telefônica ilegal. Mazloum também é réu em ação penal por adulteração de placa de veículos e suspeito de requisitar inquérito policial para averiguar crime sabidamente inexistente. Com o delegado Bellini, é investigado por patrocinar interesses privados na liberação de caminhão apreendido de propriedade de um parente.
Ali Mazloum foi denunciado por ameaça e abuso de autoridade. Em outra ação, também com denúncia recebida, foi acusado de prevaricação por despachar depois das 19h, sem ser o juiz de plantão, favorecendo interessado cuja causa seria assumida por um advogado particular seu (do juiz).
César Herman é co-réu em ação penal no STJ com o subprocurador-geral da República Antonio Augusto César, por corrupção.
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