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Veja as etapas de tramitação dos pedidos de impeachment contra Arruda
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da Folha Online
A Câmara Legislativa do Distrito Federal deve instalar nesta quarta-feira uma comissão especial para analisar os três pedidos de impeachment protocolados contra o governador José Roberto Arruda (DEM) por crime de responsabilidade.
Foram aceitos os processos apresentados pelo presidente do PT no DF, Chico Vigilante, pelo advogado Evilásio dos Santos e pela presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Estefânia Viveiros.
A Procuradoria ainda não deu parecer sobre o pedido de impeachment protocolado pela representante da OAB contra o vice-governador Paulo Octavio (DEM).
Veja abaixo como funciona a tramitação desses processos:
De acordo com a lei federal 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, o roteiro a ser seguido nos processos de impeachment contra o governador pelas assembleias legislativas e pela Câmara Legislativa do Distrito federal é o seguinte:
1. Admissibilidade da denúncia - Análise da Procuradoria da Câmara Legislativa para saber se o pedido cumpre todos os requisitos legais. Nesta fase, é avaliado, por exemplo, se os pedidos de afastamento são apresentados por cidadãos, como exige a Constituição Federal.
2. Acolhida a denúncia pela procuradoria, o pedido é lido em plenário.
3. Eleição de uma Comissão Especial, da qual participem representantes de todos os partidos, seguindo a proporcionalidade. Essa Comissão Especial deverá reunir-se dentro de 48 horas após a leitura do requerimento de sua criação no plenário.
4. Depois de eleger seu presidente e relator, a comissão especial emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, que deverá concluir se a denúncia deve ser ou não objeto de deliberação pelo plenário. Dentro desse prazo, a Comissão poderá realizar diligências para esclarecer dúvidas sobre a denúncia
5. Em 48 horas após a publicação, o parecer da Comissão Especial será incluído em primeiro lugar das votações da Casa. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da Comissão Especial o direito de responder a cada um.
6. Votação do parecer da Comissão Especial pelo plenário da Câmara Legislativa.
7. Caso a decisão seja pela continuidade do processo, a Casa abrirá o prazo de 20 dias para o governador apresentar defesa.
8. Após a apresentação da defesa de Arruda, um novo parecer deve ser produzido pela Comissão Especial sobre a procedência da acusação ou não em dez dias.
10. Publicado e distribuído esse parecer, o texto será incluído na ordem do dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com o interstício de 48 horas entre uma e outra (art. 22, º 3º).
11. Encerrada a discussão do parecer, ele será submetido à votação nominal e aberta, não sendo permitidas então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação. A votação será nominal e ostensiva e o parecer deverá ser aprovado por 16 dos 24 deputados distritais. Em caso de aprovação, o governador é afastado por 120 dias.
12. Começa o processo de cassação que será analisado por um tribunal composto por cinco desembargadores do TJ-DF e cinco deputados distritais.
Com informações da Câmara Legislativa do DF
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