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24/02/2005 - 09h45

Fazendeiro acusou Jader de extração ilegal de mogno

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SILVANA DE FREITAS
RUBENS VALENTE
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) foi acusado pelo administrador de uma fazenda do Pará de participar de esquema de extração ilegal de mogno no Estado, mas se livrou dessa investigação em junho de 2004, quando o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, decidiu arquivá-la, porque entendeu que não havia indícios suficientes de seu envolvimento.

"Eu quero provar na Justiça que toda a extração de madeira não passa de uma grande lavagem de dinheiro que vem do senador Jader Barbalho", disse Eloisio Viana de Oliveira, em depoimento à Procuradoria da República em 20 de junho de 2001. Na época, Jader ainda exercia mandato no Senado, ao qual renunciou sob acusação de praticar várias ilegalidades.

Oliveira afirmou ter conhecido "laranjas" de Jader, citando os nomes de Moisés Carvalho Pereira, Antônio Lucena Barros e Claudiomar VFK. Ele disse que os conhecera quando trabalhava em uma fazenda localizada em São Félix do Xingu, e que os quatro atuavam ilegalmente como madeireiros, comprando mogno da reserva indígena Caiapó.

A pedido de procuradores da República, a Polícia Federal em Marabá abriu inquérito para apurar esse fato em outubro de 2001. A partir de janeiro de 2003, o advogado de Jader no Pará, Messias de Almeida, pediu o seu envio ao STF (Supremo Tribunal Federal). Deputados federais só podem ser investigados pelo STF, e Jader havia sido eleito para novo mandato, desta vez na Câmara.

Relação indireta e evasiva

Ao examinar os três volumes dos autos do inquérito da PF, Fonteles considerou que Oliveira tinha feito uma relação apenas "indireta e evasiva" entre o deputado e os madeireiros citados na investigação.

Também entendeu que não existiam documentos que comprovassem as acusações feitas por ele.

Ele se referia especificamente ao seguinte trecho da transcrição do depoimento: "Que por intermédio de Moisés Carvalho Pereira veio a conhecer a pessoa de nome Antonio José, ao qual Moisés teria dito que era o homem de confiança de Jader Barbalho; que na mesma oportunidade Moisés teria fornecido ao depoente o número de telefone celular 9981-0001, como sendo o telefone pessoal de Jader Barbalho".

Uma das pessoas investigadas, o empresário Moisés Carvalho Pereira, declarou conhecer Jader Barbalho "apenas pelo fato de ser filiado ao PMDB, (...) que nunca se envolveu em nenhum empreendimento comercial com o ex-senador".

"Valendo-se do sistema penal vigente, para que se proceda a investigação criminal e propositura de ação penal, exige-se a demonstração de justa causa, isto é, indícios de autoria de um delito e prova da materialidade. Não há nos autos indicativo mínimo que seja para amparar atos da persecução penal", escreveu o procurador.

No STF, a investigação foi registrada como "petição" e tramitou por quatro meses, de 28 de maio a 28 de setembro do ano passado. Se prosseguisse, ela seria conduzida pela ministra Ellen Gracie, designada a relatora.

Nesse caso, o parecer do procurador-geral equivale a uma decisão, e a ministra não poderia deixar de acolhê-lo.

Fonteles confirmou ontem, por meio de sua assessoria, que recebera em 2003 um relatório sobre o crime organizado no Pará e o repassara ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e à Polícia Federal. Na época, o procurador-geral e Thomaz Bastos foram a Belém e a Altamira tratar da questão. Ele negou ter enviado o documento ao Palácio do Planalto.

O procurador-geral da República denunciou Jader Barbalho ao STF em outros casos, como os inquéritos que apuram desvio de dinheiro do Estado aplicado no Banpará e de recursos destinados a projetos da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e um que investiga irregularidade na desapropriação de uma fazenda.

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