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09/03/2005
-
11h06
da Folha Online
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira habeas corpus para Pedro Lindolfo Sarlo, despachante do empresário chinês naturalizado brasileiro Law Kin Chong.
Com a ação, Sarlo pretendia obter a revogação do decreto que determinou sua prisão preventiva, para responder em liberdade ao processo no qual é acusado de praticar corrupção ativa e de impedir o regular funcionamento de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).
Sarlo e Chong são suspeitos de comandar um esquema milionário de distribuição e venda de produtos pirateados em São Paulo. Ambos foram presos após tentar subornar o deputado federal Luiz Antônio de Medeiros (PL-SP), presidente da CPI que investigava o comércio ilegal de produtos piratas no Brasil.
O empresário, que foi flagrado por câmeras a pedido de Medeiros enquanto os dois conversavam, teria oferecido entre R$ 3 milhões e R$ 7 milhões para ter seu nome excluído do relatório final da CPI.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, o despachante seria o responsável por intermediar as negociações entre Chong e Medeiros para que o deputado retirasse o nome do empresário do relatório final da CPI da Pirataria. Sarlo teria se apresentado como advogado de Chong e intermediado a oferta em dinheiro ao parlamentar.
Defesa
No pedido dirigido ao STJ, a defesa de Sarlo sustentou ser desnecessária a manutenção de sua prisão preventiva. Alegou que ele possui bons antecedentes e que a prisão em flagrante foi realizada de maneira ilegal porque teria sido armada por Medeiros e pela polícia.
Sustentou ainda não haver no processo qualquer prova ou indício de que o réu integra a facção criminosa supostamente comandada por Chong.
O relator do caso no STJ, ministro Paulo Medina, não acolheu as alegações da defesa de Sarlo. Mantendo o mesmo entendimento proferido por ocasião do julgamento de outro habeas corpus impetrado por Law Kin Chong, o ministro entendeu haver indícios suficientes de autoria do crime capazes de justificar a manutenção da prisão temporária do réu.
Na avaliação do ministro, o fato de os elementos de prova terem sido produzidos unilateralmente pelos responsáveis pela comunicação do crime à Justiça, entre eles o deputado Medeiros, não altera a avaliação provisória na qual está embasado o decreto de prisão.
Para o relator, a decisão da Justiça paulista que determinou a prisão do despachante está devidamente fundamentada em motivos concretos que indicam sua necessidade. Ele sustenta que, no caso, a primariedade e os bons antecedentes de Sarlo não afastam a suspeita de ele poder colocar em risco os interesses públicos de manutenção da ordem e do regular desenvolvimento da instrução criminal.
Law Kin Chong
Assim como Sarlo, Law Kin Chong está preso. Após ter seu pedido de habeas corpus negado pelo STJ em dezembro passado, o empresário impetrou ação semelhante no STF (Supremo Tribunal Federal).
No último dia 1º, o julgamento dessa ação foi adiado em razão de um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, que integra a Primeira Turma da Corte Constitucional.
Com informações do STJ
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Law Kin Chong
Despachante de Law Kin Chong continuará preso
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A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira habeas corpus para Pedro Lindolfo Sarlo, despachante do empresário chinês naturalizado brasileiro Law Kin Chong.
Com a ação, Sarlo pretendia obter a revogação do decreto que determinou sua prisão preventiva, para responder em liberdade ao processo no qual é acusado de praticar corrupção ativa e de impedir o regular funcionamento de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).
Sarlo e Chong são suspeitos de comandar um esquema milionário de distribuição e venda de produtos pirateados em São Paulo. Ambos foram presos após tentar subornar o deputado federal Luiz Antônio de Medeiros (PL-SP), presidente da CPI que investigava o comércio ilegal de produtos piratas no Brasil.
O empresário, que foi flagrado por câmeras a pedido de Medeiros enquanto os dois conversavam, teria oferecido entre R$ 3 milhões e R$ 7 milhões para ter seu nome excluído do relatório final da CPI.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, o despachante seria o responsável por intermediar as negociações entre Chong e Medeiros para que o deputado retirasse o nome do empresário do relatório final da CPI da Pirataria. Sarlo teria se apresentado como advogado de Chong e intermediado a oferta em dinheiro ao parlamentar.
Defesa
No pedido dirigido ao STJ, a defesa de Sarlo sustentou ser desnecessária a manutenção de sua prisão preventiva. Alegou que ele possui bons antecedentes e que a prisão em flagrante foi realizada de maneira ilegal porque teria sido armada por Medeiros e pela polícia.
Sustentou ainda não haver no processo qualquer prova ou indício de que o réu integra a facção criminosa supostamente comandada por Chong.
O relator do caso no STJ, ministro Paulo Medina, não acolheu as alegações da defesa de Sarlo. Mantendo o mesmo entendimento proferido por ocasião do julgamento de outro habeas corpus impetrado por Law Kin Chong, o ministro entendeu haver indícios suficientes de autoria do crime capazes de justificar a manutenção da prisão temporária do réu.
Na avaliação do ministro, o fato de os elementos de prova terem sido produzidos unilateralmente pelos responsáveis pela comunicação do crime à Justiça, entre eles o deputado Medeiros, não altera a avaliação provisória na qual está embasado o decreto de prisão.
Para o relator, a decisão da Justiça paulista que determinou a prisão do despachante está devidamente fundamentada em motivos concretos que indicam sua necessidade. Ele sustenta que, no caso, a primariedade e os bons antecedentes de Sarlo não afastam a suspeita de ele poder colocar em risco os interesses públicos de manutenção da ordem e do regular desenvolvimento da instrução criminal.
Law Kin Chong
Assim como Sarlo, Law Kin Chong está preso. Após ter seu pedido de habeas corpus negado pelo STJ em dezembro passado, o empresário impetrou ação semelhante no STF (Supremo Tribunal Federal).
No último dia 1º, o julgamento dessa ação foi adiado em razão de um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, que integra a Primeira Turma da Corte Constitucional.
Com informações do STJ
Especial
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