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11/03/2005
-
10h52
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu provimento ao recurso ajuizado pela Advocacia Geral da União e modificou nesta quinta-feira a sentença do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que havia condenado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pagar uma multa de R$ 50 mil por ter feito discurso em favor da ex-prefeita Marta Suplicy, durante a inauguração do prolongamento da avenida Radial leste, no dia 18 de setembro de 2004.
Acompanhando parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, o ministro relator do processo, Caputo Bastos, ressaltou em seu voto a inexistência de sustentação, nos autos do processo e no próprio acórdão do TRE, que comprove a utilização de bem público na cerimônia de inauguração da referida obra.
Sustentou, ainda, que o pronunciamento do presidente Lula em favor da então candidata Marta Suplicy está de acordo com o preceito constitucional que garante a livre manifestação do pensamento, e que tal posicionamento não afetou o princípio da igualdade entre os candidatos ao pleito.
O voto do ministro Caputo Bastos pela modificação da sentença foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Peçanha Martins e Luiz Carlos Madeira.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela manutenção da punição imposta ao presidente pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O ministro Humberto Gomes de Barros se absteve de votar.
Com informações do TSE
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o presidente Lula
TSE libera Lula de pagar multa por discurso em SP
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu provimento ao recurso ajuizado pela Advocacia Geral da União e modificou nesta quinta-feira a sentença do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que havia condenado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pagar uma multa de R$ 50 mil por ter feito discurso em favor da ex-prefeita Marta Suplicy, durante a inauguração do prolongamento da avenida Radial leste, no dia 18 de setembro de 2004.
Acompanhando parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, o ministro relator do processo, Caputo Bastos, ressaltou em seu voto a inexistência de sustentação, nos autos do processo e no próprio acórdão do TRE, que comprove a utilização de bem público na cerimônia de inauguração da referida obra.
Sustentou, ainda, que o pronunciamento do presidente Lula em favor da então candidata Marta Suplicy está de acordo com o preceito constitucional que garante a livre manifestação do pensamento, e que tal posicionamento não afetou o princípio da igualdade entre os candidatos ao pleito.
O voto do ministro Caputo Bastos pela modificação da sentença foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Peçanha Martins e Luiz Carlos Madeira.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela manutenção da punição imposta ao presidente pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O ministro Humberto Gomes de Barros se absteve de votar.
Com informações do TSE
Especial
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