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29/03/2005 - 16h57

STF nega pedido de liminar no habeas corpus a Law Kin Chong

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da Folha Online

Por quatro votos a um, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) indeferiu nesta terça-feira o pedido de liminar no habeas corpus do empresário chinês Law Kin Chong.

Preso preventivamente desde junho de 2004, Law Kin Chong é acusado de corrupção ativa e de tentar impedir o regular funcionamento de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

Na última terça-feira, dia 16, o julgamento do habeas corpus impetrado em favor do empresário havia sido adiado devido ao pedido de vista do ministro Cezar Peluso, durante sessão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou liberdade ao empresário.

Na sessão da semana passada, o ministro Carlos Ayres Britto, que já havia pedido vista anteriormente, abriu divergência do relator votando pelo indeferimento da liminar, para manter Law Kin Chong preso até a decisão de mérito do habeas corpus.

Em seguida, o ministro Eros Grau reformulou o voto proferido na sessão de 1º de março, quando o julgamento foi iniciado, e acompanhou Ayres Britto. O relator, ministro Marco Aurélio, já votou pelo deferimento da liminar.

O ministro Carlos Ayres Britto refutou a alegação da defesa de "falta de fundamentação válida no decreto de prisão preventiva", por parte de magistrado de primeira instância. Ele considerou que, de acordo com os autos, o empresário, em liberdade, poderia fazer uso de seu poder econômico para práticas ilícitas, o que justificaria a prisão preventiva.

O ministro ressaltou também que, conforme o decreto de prisão, há indícios de formação de organização criminosa envolvendo autoridades e "com possível ingerência em órgãos públicos", potencializando risco à ordem pública.

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