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02/04/2005 - 09h18

Justiça condena reitor da Unimar por sonegação

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da Folha de S.Paulo

A juíza federal Raecler Baldresca, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou o reitor da Universidade de Marília (Unimar), Márcio Mesquita Serva, a dez anos de prisão e multa pelo crime de sonegação fiscal. Trata-se de pena considerada elevada para crimes de natureza tributária. Ele pode apelar em liberdade.

Serva é presidente da Associação de Ensino de Marília, que mantém a universidade, localizada na região noroeste do Estado. Ele foi acusado de suprimir tributos e contribuições sociais e usar documentos falsos.

Em dezembro de 2001, a Folha revelou que Márcio Serva e familiares --Regina Lúcia Serva e Álvaro César Mesquita Serva --serviram-se da imunidade tributária da instituição de ensino para aumentar o patrimônio pessoal, como o desvio de recursos para três prédios de apartamentos.

Segundo a reportagem, os Serva adquiriram um avião Beech Aircraft, avaliado em US$ 300 mil, e um Cessna, modelo Citation, estimado em US$ 10,8 milhões. A família importou um automóvel BMW avaliado em US$ 80 mil.

Foram simulados gastos por meio de empresas-fantasmas, com uso de notas frias. Cheques da Unimar foram encontrados em contas bancárias de doleiros.

A sentença da juíza federal cita que o réu confirmou "a existência de despesas com materiais (como calcário, diesel, materiais de construção e serviços de concretagem) que foram suportados pela referida pessoa jurídica para cumprir seus objetivos sociais, mas que, na verdade, foram aplicados em imóveis particulares do réu e de sua empresa".

A sentença registra ainda que foram usados irregularmente recursos para custear material de autopromoção na imprensa.

Ao fixar a pena, a juíza considerou "as excelentes condições financeiras do réu" e "a forma como a fraude foi realizada". Baldresca destacou que Serva é "empresário bem-sucedido, com curso superior e pós-graduação em auditoria pública, não merecendo a sanção mínima prevista em lei".

Ela fixou a pena-base de quatro anos de reclusão, acrescida de seis anos, "por ter sido o crime praticado reiteradamente durante os anos de 1991 a 1996".

Ao determinar a multa (correspondente a 660 dias/multa), Baldresca considerou que o crime foi perpetrado "com vistas a um ganho fácil e ilícito, aproveitando-se o acusado da relativa complexidade de nosso sistema tributário".

Serva foi denunciado com base em representação fiscal elaborada pela delegacia da Receita Federal em Marília. Nas declarações de isenção de Imposto de Renda da associação de ensino, o reitor apresentou despesas com material de construção, a título de cumprir "objetivos sociais", aplicados em imóveis particulares seus e da imobiliária de sua propriedade, a Serva Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.

Procurado por telefone em sua residência e na Universidade de Marília, o reitor não foi localizado nem respondeu ao pedido de entrevista feito à reitoria da Unimar.

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