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08/06/2005 - 19h21

STJ nega federalização do julgamento do assassinato de Dorothy Stang

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da Folha Online

A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quarta-feira, por unanimidade, o deslocamento da competência da investigação e julgamento do assassinato da missionária Dorothy Stang, ocorrido no dia 12 de fevereiro, em Anapu (PA), da Justiça estadual do Pará para a Justiça Federal.

Os ministros consideraram ausente um dos requisitos para a incidência do dispositivo recém-criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário: a inércia ou incapacidade das autoridades responsáveis de responder ao caso específico.

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, encaminhou no dia 4 de março o pedido de federalização das investigações e do julgamento do assassinato de Dorothy.

A federalização ocorre quando há crime contra os direitos humanos e foi aprovada na reforma do Judiciário, no final do ano passado.

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