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Candidatos ao Legislativo não poderão participar de inaugurações a partir de julho
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colaboração para a Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta sexta-feira alterações feitas no calendário das eleições. As mudanças foram necessárias por causa da minirreforma política aprovada no ano passado.
A principal delas trata da presença de candidatos em inauguração de obras públicas. Até a eleição passada, apenas os candidatos a cargos do Executivo não poderiam participar de inauguração a partir do dia 3 de julho. Com a nova lei, a proibição foi estendida a candidatos ao Legislativo, como deputados e senadores.
Sobre a propaganda eleitoral, o TSE afirma que ela só poderá ser feita a partir do dia 6 de julho. Já a data limite para o registro de candidaturas é 10 de julho.
Outra mudança trata do voto em trânsito, que permite a eleitores fora do seu domicilio eleitoral votar na eleição presidencial. Para tanto, o interessado deve informa à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições. A votação em trânsito só será feita nas capitais.
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