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16/08/2005
-
09h51
LILIAN CHRISTOFOLETTI
da Folha de S.Paulo
A Justiça Federal da Suíça proibiu o Brasil de usar os 20 quilos de documentos oriundos da quebra de sigilo bancário do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf (PP) em processos por remessa ilegal de dinheiro para o exterior (evasão de divisas).
A decisão suíça, vista como prejudicial às investigações contra Maluf e seus familiares, terá de ser acatada pelo governo brasileiro sob o risco de inviabilizar outros pedidos de colaboração entre os dois países.
Em um dos comunicados que chegaram ao Brasil, a Suíça afirmou que o não-cumprimento de sua determinação poderá causar "embaraços" a outros pedidos de auxílio mútuo.
Em ofício do dia 5 de julho, a Justiça suíça diz que "se reserva o direito de adotar as medidas julgadas necessárias [...] se não obtiver nenhuma resposta das autoridades brasileiras".
A Suíça poderia vetar o uso dos documentos em qualquer outro processo contra Maluf ou até pedir a devolução dos documentos.
Os extratos bancários dos Maluf na Suíça chegaram ao Brasil em maio do ano passado, após uma longa negociação entre autoridades brasileiras e suíças. Segundo o Ministério Público, os papéis revelaram uma movimentação aproximada de US$ 446,32 milhões não declarados.
À época do envio, a Suíça ressaltou que os papéis não poderiam ser usados para fins fiscais.
O Ministério Público Federal, apoiado pelo Ministério da Justiça, entendeu que os Maluf não poderiam ser processados por crime de sonegação fiscal. Mas usaram os documentos para embasar denúncia por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Em maio deste ano, advogados de Maluf enviaram carta à Suíça comunicando o fato de os papéis terem sido usados em processo por evasão, cuja natureza, segundo a defesa, é de crime fiscal.
A Suíça concordou. Disse que o Brasil descumpriu sua norma e pediu a exclusão dos papéis.
Após uma longa negociação entre governos e embaixadas, o Brasil resolveu acatar a decisão suíça.
A palavra final, no entanto, caberá à juíza Sílvia Rocha, da 2ª Vara Federal de São Paulo, que irá julgar a possibilidade de excluir do processo o crime por evasão de divisas --o que a própria Procuradoria irá recomendar.
Caso isso ocorra, o processo deverá seguir por crime de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (não são crimes fiscais). A Procuradoria aditou à ação, inicialmente restrita a papéis suíços, extratos remetidos pela França sobre contas de Maluf naquele país. O órgão conta ainda com a colaboração de outros países.
Maluf é acusado de ter desviado dinheiro de obras públicas durante a gestão dele na Prefeitura de São Paulo (93 a 96). Ele nega.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Paulo Maluf
Brasil não pode usar papéis suíços para indiciar Maluf
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da Folha de S.Paulo
A Justiça Federal da Suíça proibiu o Brasil de usar os 20 quilos de documentos oriundos da quebra de sigilo bancário do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf (PP) em processos por remessa ilegal de dinheiro para o exterior (evasão de divisas).
A decisão suíça, vista como prejudicial às investigações contra Maluf e seus familiares, terá de ser acatada pelo governo brasileiro sob o risco de inviabilizar outros pedidos de colaboração entre os dois países.
Em um dos comunicados que chegaram ao Brasil, a Suíça afirmou que o não-cumprimento de sua determinação poderá causar "embaraços" a outros pedidos de auxílio mútuo.
Em ofício do dia 5 de julho, a Justiça suíça diz que "se reserva o direito de adotar as medidas julgadas necessárias [...] se não obtiver nenhuma resposta das autoridades brasileiras".
A Suíça poderia vetar o uso dos documentos em qualquer outro processo contra Maluf ou até pedir a devolução dos documentos.
Os extratos bancários dos Maluf na Suíça chegaram ao Brasil em maio do ano passado, após uma longa negociação entre autoridades brasileiras e suíças. Segundo o Ministério Público, os papéis revelaram uma movimentação aproximada de US$ 446,32 milhões não declarados.
À época do envio, a Suíça ressaltou que os papéis não poderiam ser usados para fins fiscais.
O Ministério Público Federal, apoiado pelo Ministério da Justiça, entendeu que os Maluf não poderiam ser processados por crime de sonegação fiscal. Mas usaram os documentos para embasar denúncia por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Em maio deste ano, advogados de Maluf enviaram carta à Suíça comunicando o fato de os papéis terem sido usados em processo por evasão, cuja natureza, segundo a defesa, é de crime fiscal.
A Suíça concordou. Disse que o Brasil descumpriu sua norma e pediu a exclusão dos papéis.
Após uma longa negociação entre governos e embaixadas, o Brasil resolveu acatar a decisão suíça.
A palavra final, no entanto, caberá à juíza Sílvia Rocha, da 2ª Vara Federal de São Paulo, que irá julgar a possibilidade de excluir do processo o crime por evasão de divisas --o que a própria Procuradoria irá recomendar.
Caso isso ocorra, o processo deverá seguir por crime de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (não são crimes fiscais). A Procuradoria aditou à ação, inicialmente restrita a papéis suíços, extratos remetidos pela França sobre contas de Maluf naquele país. O órgão conta ainda com a colaboração de outros países.
Maluf é acusado de ter desviado dinheiro de obras públicas durante a gestão dele na Prefeitura de São Paulo (93 a 96). Ele nega.
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