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31/03/2010 - 17h02

Comissão da Câmara aprova regra para intervenção federal no DF e Estados

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MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

Em meio à expectativa de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir sobre o pedido de intervenção da União no Distrito Federal, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto que regulamenta o processo de intervenção federal nos Estados e no DF.

Se um recurso com assinatura de 51 deputados não for apresentado, em cinco dias, pedindo que o plenário avalie a proposta, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, o STF tem 129 pedidos de intervenção federal, inclusive o DF.

Segundo o relator do projeto na CCJ, Vicente Arruda (PR-CE), o teor do projeto foi discutido com o presidente do STF, Gilmar Mendes, a partir de práticas já adotadas pela Corte. "As disposições expressam a melhor maneira de tratar o processo e julgamento da representação interventiva, sendo minucioso e adequado para dirimir as questões que possam surgir", afirmou.

Pelo texto aprovado, o pedido do procurador-geral para intervenção da União poderá ser analisado de forma liminar, portanto, urgente. Neste caso, o relator pode decidir ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, o advogado-geral da União ou o procurador-geral da República, antes da votação do pedido. O prazo das audiências não pode ultrapassar cinco dias contados a partir do recebimento do pedido de intervenção. Os pedidos de liminares somente serão aprovados pela maioria absoluta dos membros do STF.

Após a decisão do pedido de liminar, ou caso não haja esse pedido, o relator deverá solicitar informações ao estado, que tem até 10 dias para prestá-las. Depois desse prazo, serão ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, que também terão 10 dias para se manifestar.

Se considerar necessário, o relator poderá requisitar informações adicionais, designar perito que elabore laudo sobre a questão ou reunir-se com especialistas no assunto.

Pela proposta, fica estabelecido que a decisão final sobre o pedido terá que ser tomada com a presença de 8 dos 11 ministros do STF e contar com com o voto de pelo menos seis ministros. Não caberá recurso contra a decisão.

Caso o STF decida pela procedência do pedido de intervenção, o presidente da República deverá ser informado para que publique o decreto de intervenção e submeta-o à análise do Congresso em até 15 dias.

Na fila

O STF tem 129 pedidos de intervenção na fila de julgamento- sendo que a maioria das ações envolve o governo de São Paulo.

O caso do Distrito Federal é considerado diferente por envolver uma crise política e terá prioridade no STF porque precisaria ainda que um interventor fosse nomeado. O pedido de intervenção na capital federal foi pedido pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, depois que o ex-governador do DF, José Roberto Arruda (sem partido), foi preso por atrapalhar as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

Nos outros casos, que estão espalhados por 12 Estados, a intervenção poderia ser resolvida com medidas mais simples, como o sequestro das receitas do Estado.

De acordo com levantamento divulgado pelo STF, o Estado com maior número de ações é São Paulo (51), seguido por Rio Grande do Sul (41), Espírito Santo (8), Paraíba (8), Rio de Janeiro (5), Pará (5), Goiás (3), Paraná (2), Ceará (2), Distrito Federal (2), Rondônia (1) e Alagoas (1).

Os pedidos em sua maioria têm como órgão de origem os Tribunais de Justiça dos Estados, o Tribunal Superior do Trabalho e o próprio Supremo Tribunal Federal. A maior parte trata da execução de sentença de precatórios, mas há pedidos sobre o não reajuste de remuneração de servidor público no Rio de Janeiro e pelo descumprimento de ordem de reintegração de posse em benefício de produtores rurais no Pará.

 

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