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17/08/2005
-
22h46
da Folha Online
O ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na noite desta quarta-feira o pedido de habeas corpus impetrado hoje em favor do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto. Ele foi convocado para depor às 11h30 desta quinta-feira na CPI dos Correios.
No pedido de habeas corpus, a defesa buscava garantir o direito de Pizzolato ao silêncio e a assistência de advogado durante o depoimento.
Os advogados informaram que Pizzolatto foi convocado para comparecer à sessão para "prestar esclarecimentos" --o que sugeriria sua condição de testemunha e não de investigado. Mesmo assim, ele temia que lhe fosse exigida assinatura de termo de compromisso de só dizer a verdade.
No entanto, Ayres Britto informou que não há elementos que vinculam Pizzolatto aos fatos investigados pela CPI, "razão pela qual, em análise preliminar, não seria possível tratá-lo como investigado".
"Acresce que nem o paciente [Pizzolatto], nem este Supremo Tribunal Federal podem adivinhar as perguntas que serão formuladas na inquirição. Motivo por que não pode esta Corte Suprema emitir um cheque em branco para que o paciente, a seu critério, deixe de responder perguntas idôneas à elucidação dos fatos, ainda que não impliquem transmutação do seu status de simples testemunha para investigado", disse o ministro em seu despacho que negou a concessão de medida cautelar.
Em outro habeas corpus, impetrado às 20h de hoje, a defesa de Pizzolatto pedia o cancelamento da audiência junto à CPI.
O advogado argumentou que o ex-diretor não foi intimado formalmente da convocação para comparecer à sessão de amanhã para ser inquirido.
O ministro, ao negar a liminar, observou que tanto Pizzollato quanto seu advogado, já tinham, desde a manhã de hoje, pleno conhecimento da convocação efetivada pela CPI dos Correios.
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STF nega pedido de Pizzolatto para não dizer a verdade na CPI dos Correios
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O ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na noite desta quarta-feira o pedido de habeas corpus impetrado hoje em favor do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto. Ele foi convocado para depor às 11h30 desta quinta-feira na CPI dos Correios.
No pedido de habeas corpus, a defesa buscava garantir o direito de Pizzolato ao silêncio e a assistência de advogado durante o depoimento.
Os advogados informaram que Pizzolatto foi convocado para comparecer à sessão para "prestar esclarecimentos" --o que sugeriria sua condição de testemunha e não de investigado. Mesmo assim, ele temia que lhe fosse exigida assinatura de termo de compromisso de só dizer a verdade.
No entanto, Ayres Britto informou que não há elementos que vinculam Pizzolatto aos fatos investigados pela CPI, "razão pela qual, em análise preliminar, não seria possível tratá-lo como investigado".
"Acresce que nem o paciente [Pizzolatto], nem este Supremo Tribunal Federal podem adivinhar as perguntas que serão formuladas na inquirição. Motivo por que não pode esta Corte Suprema emitir um cheque em branco para que o paciente, a seu critério, deixe de responder perguntas idôneas à elucidação dos fatos, ainda que não impliquem transmutação do seu status de simples testemunha para investigado", disse o ministro em seu despacho que negou a concessão de medida cautelar.
Em outro habeas corpus, impetrado às 20h de hoje, a defesa de Pizzolatto pedia o cancelamento da audiência junto à CPI.
O advogado argumentou que o ex-diretor não foi intimado formalmente da convocação para comparecer à sessão de amanhã para ser inquirido.
O ministro, ao negar a liminar, observou que tanto Pizzollato quanto seu advogado, já tinham, desde a manhã de hoje, pleno conhecimento da convocação efetivada pela CPI dos Correios.
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