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28/09/2000 - 19h07

Juiz indefere participação do candidato do PSDC no debate

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da Folha Online

A 1ª Zona Eleitoral de São Paulo indeferiu o mandado de segurança apresentado pelo candidato a prefeito pelo PSDC, João Manuel Baptista, para obter o direito de participar do debate de hoje à noite.

O juiz José Percival Albano Nogueira Júnior, da 1ª Zona Eleitoral da capital, indeferiu o pedido com base na Lei Eleitoral que determina que podem participar dos debates apenas os candidatos cujos partidos tenham elegido deputados federais no pleito anterior.

O PSDC alega que o ex-presidente e ex-candidato Fernando Collor de Mello (PRTB) obteve na Justiça Eleitoral o direito de participar do debate passado sem cumprir o requisito exigido pela Lei.

O partido de Collor tem dois deputados na Câmara Federal, mas que foram eleitos por outros partidos e se transferiram para a legenda no mês passado.

Confira pesquisa Datafolha em 10 capitais:
São Paulo
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