Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
16/09/2005 - 09h15

Liminar é constitucional, defende Jobim

Publicidade

FLÁVIA MARREIRO
da Folha de S.Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, disse ontem que a liminar concedida aos petistas ameaçados de cassação está dentro "da competência constitucional do STF".

"Está nos autos. As análises são jurídicas e racionais." Ele rebateu as críticas da oposição, que classificaram anteontem as liminares como interferência do Judiciário no Legislativo: "As análises feitas no âmbito político são sempre, no primeiro momento, de natureza emocional. Depois a racionalidade vai tomando conta", disse ontem Jobim na premiação promovida pela revista "IstoÉ Dinheiro" em São Paulo.

A liminar, concedida anteontem, impediu a abertura de processo contra seis deputados petistas no Conselho de Ética da Câmara. Jobim aceitou o argumento dos deputados de que a Mesa da Câmara não lhes deu tempo para se defenderem.

Também no evento, o presidente em exercício José Alencar defendeu a decisão de Jobim: "Naturalmente que as liminares consultam rigorosamente o direito de quem impetrou. Isso vai retardar um pouco o julgamento, porém o direito de defesa é preciso que haja". Alencar citou o ex-premiê britânico Winston Churchill para defender as liminares. "É aquela história, a democracia é um péssimo regime, mas não há outro melhor. Esperamos apenas que isso não procrastine [o julgamento]."

Antes, o líder do PSDB na Câmara, Alberto Goldman (SP), já havia revisto sua opinião em relação à liminar. Afirmou que anteontem avaliava a decisão de Jobim como interferência no Legislativo, mas agora via um "erro intencional" no processo conduzido pela Corregedoria da Câmara. "Pode ter havido erro intencional exatamente para dar condições a um erro processual, que amanhã teria anulado todo processo." Para ele, a concessão da liminar neste momento, em que o processo ainda não havia se iniciado, é um "mal que vem para o bem".

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre os 17 deputados cassáveis
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página