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03/10/2005 - 19h51

Ministro do STF determina que processos contra deputados do PT continuem

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da Folha Online

O ministro Carlos Velloso, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que tenham seguimento todos os procedimentos administrativos instaurados contra os deputados do PT João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes ((BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José Mentor (SP), João Magno (MG) e José Dirceu (SP).

A decisão foi tomada no julgamento do mandado de segurança 25539 e reformula determinação anterior do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que determinou a suspensão dos processos para garantir o direito de defesa aos parlamentares.

No dia 14 de setembro, Jobim aceitou o pedido de liminar em mandado de segurança, que pede a suspensão imediata da tramitação dos processos de cassação de seis deputados petistas, citados em relatório preliminar das CPIs dos Correios e do Mensalão como suspeitos de envolvimento no esquema do "mensalão".

Na ocasião, Jobim determinou que o processo contra os parlamentares, encaminhado ao Conselho de Ética da Câmara --órgão responsável por apurar se de fato houve quebra de decoro e por indicar sobre a necessidade de punição--, fique paralisado até o julgamento final do mandado de segurança.

Em seu despacho, o ministro afirmou que, "ao que tudo indica, não foram observadas as disposições regimentais relativas ao devido processo legal".

Como a defesa pôde ser apresentada no prazo de cinco sessões, o ministro Carlos Velloso determinou a continuidade dos processos.

O ministro, porém, não acolheu o pedido de inclusão como partes e de extensão da liminar feito pelos deputados do PP Vadão Gomes (SP), José Janene (PR), Pedro Corrêa (PE) e Pedro Henry (MT), além do deputado José Borba ((PMDB-PR).

Segundo Velloso, os parlamentares não provaram que haviam desistido do mandado de segurança 25540 e que a desistência foi aceita pelo relator, ministro Carlos Britto.

Com STF

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