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05/10/2005 - 13h03

José Dirceu vai ao STF pedir suspensão de processo

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da Folha Online

O deputado José Dirceu (PT-SP) vai entrar hoje com pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender o processo que pode causar a cassação de seu mandato.

A defesa vai argumentar que as acusações contra Dirceu ocorreram na época em que ele era ministro da Casa Civil e portanto não deveriam ser julgadas pelo Conselho de Ética da Câmara.

No dia 2 de agosto, o presidente em exercício do PTB, Flávio Martinez, encaminhou ao Conselho de Ética representações contra Dirceu por quebra de decoro parlamentar e por fraudar os regulamentos dos trabalhos legislativos.

Dirceu foi acusado pelo deputado cassado Roberto Jefferson de ser um dos "cabeças" do suposto esquema de pagamento de mesada a parlamentares da base aliada em troca de apoio político.

O PTB voltou atrás e, em 21 de setembro, protocolou um pedido de retirada dos processos de cassação contra Dirceu e Sandro Mabel (PL-GO). No ofício, o presidente do PTB argumentou que o objeto do processo já é investigado pelas CPIs e que "as duas comissões possuem elementos mais amplos e originários de procedimentos de apuração mais eficazes".

Ontem, o relator do processo, Júlio Delgado (PSB-MG), afirmou que ainda estava aguardando o depoimento de quatro testemunhas de acusação para finalizar seu trabalho --o prazo final para conclusão do relatório termina dia 8 de novembro. Até agora, a única testemunha de acusação que prestou depoimento no Conselho foi a presidente do Banco Rural Kátia Rabello.

Para que ao final dos 90 dias de prazo o processo entre realmente na pauta de votações do plenário da Câmara, Delgado tem como alternativa concluir o seu relatório utilizando os depoimentos das quatro testemunhas de acusação --o presidente do banco BMG, Flávio Guimarães, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, sua mulher, Renilda Santiago e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares-- feitos na Procuradoria-Geral da República, na Polícia Federal e nas CPIS dos Correios e do Mensalão.

Assim, o relator poderia encerrar a instrução do processo, sob alegação da falta de disponibilidade dos depoimentos dos arrolados no processo.

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