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06/10/2005 - 20h50

Dirceu diz ser um "delírio" ele ter recebido empréstimo do PT

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da Folha Online

O deputado José Dirceu (PT-SP) divulgou nota nesta quinta-feira considerando ser um "delírio" a acusação dele ter recebido empréstimo do PT. Segundo Dirceu, o lançamento de R$ 14.322,51 na prestação de contas do PT ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) referente ao ano de 2003, diz respeito a reembolso feito por ele de saldo de adiantamentos de despesas.

Hoje, o deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS), em sessão secreta na CPI dos Correios, afirmou que Dirceu recebeu R$ 14.322 do PT, em dezembro de 2002, e não declarou o valor no IR (Imposto de Renda).

"A oposição está garimpando um pretexto para justificar uma cassação eminentemente política, pois, em 150 dias, as investigações das CPIs não produziram uma evidência de que quebrei o decoro parlamentar", disse Dirceu na nota.

O parlamentar afirma que R$ 13.676,37 foram usados para o pagamento de passagens e hospedagem de sua esposa, Maria Rita, durante viagem de dirigentes do partido à China, em junho de 2001.

Já o valor de R$ 500,00 seria de parcelas relativas à aquisição de aparelho celular, constantes de despesas reembolsáveis com telefone, pagas pelo PT, entre setembro de 1999 e junho de 2000. E os R$ 146,14 restantes estaria relacionado ao saldo de adiantamento de despesas referente a novembro de 1995.

Dirceu afirma ainda que o reembolso ao partido teria sido feito entre dezembro de 2003 e maio de 2004, sendo cinco de R$ 2.400,00 e uma de R$ 2.322,51.

Tentativa de demonizar

"Fica patente que o intuito dessa acusação é criar mais um fato político na tentativa de demonizar minha imagem perante a opinião pública", disse Dirceu na nota.

O secretário nacional de Finanças e Planejamento do PT, José Pimentel, também divulgou nota nesta quinta-feira desmentindo as acusações de Lorenzoni e confirmando as explicações de Dirceu.

O acordo de quitação do saldo devedor, ainda conforme Pimentel, teria sido "firmado por Dirceu quando de sua rescisão contratual como presidente do partido, em seis parcelas, com a emissão de cheques nominais depositados na conta bancária do partido".

Confira a íntegra da nota de José Dirceu:

"Brasília, 06 de outubro de 2005.

Em relação às questões levantadas hoje na CPI dos Correios, informo:

Não se trata de empréstimo, como já foi declarado pelo secretário de Finanças do PT, José Pimentel, em nota divulgada nesta tarde;

O lançamento de R$ 14.322,51 na prestação de contas do Partido dos Trabalhadores ao Tribunal Superior Eleitoral referente ao ano de 2003, refere-se ao reembolso feito por mim de saldo proveniente de adiantamentos das seguintes despesas:

a) passagens e hospedagem de minha esposa, Maria Rita, por ocasião da viagem de dirigentes do PT à China, em junho de 2001 = R$ 13.676,37;

b) parcelas relativas à aquisição de aparelho de telefone celular constantes nas contas das despesas com telefone reembolsáveis, pagas entre setembro de 1999 e junho de 2000 = R$ 500,00;

c) saldo de adiantamento de despesas referente a novembro de 1995 = R$ 146,14;

O reembolso foi feito em seis parcelas, entre dezembro de 2003 e maio de 2004 --cinco de R$ 2.400,00 e uma de R$ 2.322,51;

Tais valores referem-se a despesas que foram pagas pelo PT, portanto, não se trata de empréstimos. Não seria necessário registrar na declaração de Imposto de Renda, pois não houve nenhum acréscimo nos meus rendimentos, tampouco no meu patrimônio pessoal. São despesas pagas pelo Partido em virtude das tarefas relativas ao cargo que eu ocupava presidente nacional do PT -, que incluía o uso de celular e a realização de inúmeras viagens;

Na contabilidade do Partido esses valores foram debitados como despesas a serem reembolsadas;

O aparelho celular estava em meu nome e as contas eram reembolsáveis. Como as parcelas de aquisição do celular também estavam embutidas na conta, fiz a devolução do valor referente ao aparelho;

O Partido comprou as passagens da viagem à China inclusive da minha esposa. Isso é prática habitual principalmente para quem exerce as funções de presidente;

A agência contratada faturou essas passagens aéreas no mesmo documento fiscal, que foi pago pelo Partido. Isso descaracteriza, por completo, a alegação de empréstimo, uma vez que não foi entregue qualquer recurso financeiro. Trata-se de uma DESPESA efetuada;

Não há qualquer irregularidade porque fiz a DEVOLUÇÃO dos valores pagos pelo Partido;

Não houve qualquer benefício ou proveito pessoal durante o exercício de minhas funções na presidência do PT, tampouco existe qualquer irregularidade do Partido ao efetuar esse tipo de adiantamento de despesas aos dirigentes que exercem atividades contínuas e regulares;

Trata-se de mais um fato político. Não há qualquer irregularidade ou ilegalidade, muito menos falsidade ideológica;

Quanto à utilização de recursos do Fundo Partidário pelo PT no pagamento de passagens aéreas, se houvesse qualquer irregularidade e não há, seria do Partido, não minha, como pessoa física:

a) a Lei dos Partidos Políticos limita a aplicação dos recursos do Fundo Partidário quanto ao "pagamento de pessoal, a qualquer título, este último até o limite máximo de vinte por cento do total recebido". Além dessa exigência, impõe que sejam repassados, no mínimo, "vinte por cento do total recebido" para a manutenção de instituto ou fundação;

b) quanto ao restante do Fundo Partidário destinado às atividades dos partidos políticos, são recursos que podem ser utilizados em serviços, manutenção das sedes, propaganda, enfim, sem qualquer outra restrição ou limitação, desde que, por óbvio, comprovada e discriminada sua destinação;

c) o fato dos recursos do Fundo Partidário serem oriundos de dotações orçamentárias da União, em absolutamente nada afeta ou muda a natureza jurídica dos partidos políticos, que continuam como entidades de direito privado;

d) de idêntica forma que funcionários públicos recebem do erário, os partidos políticos também não são obrigados a prestar contas da utilização dos recursos recebidos ao Tribunal de Contas, tampouco estão sujeitos às leis da administração pública;

e) desde que não haja proibição expressa em lei, podem disponibilizar dos recursos integralmente para o cumprimento de suas finalidades. O princípio basilar da administração pública é agir apenas como determina expressamente a lei. Quando às demais entidades do mundo jurídico, podem agir livremente desde que não haja proibição legal;

A previsão de aplicação dos recursos do Fundo Partidário, prevista no artigo 44, cumpre todas as finalidades das atividades dos partidos políticos. Estabelece aquele dispositivo que os recursos podem ser utilizados:

a) na manutenção das sedes;

b) nos serviços do partido;

c) na propaganda doutrinária;

d) na propaganda política;

e) no alistamento;

f) nas campanhas eleitorais;

g) no pagamento de pessoal, a qualquer título, este último até o limite de 20% do total recebido;

h) na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e doutrinação e educação política, sendo esta aplicação, de, no mínimo, vinte por cento do total recebido;

i) o legislador definiu um amplo rol de atividades para a destinação dos recursos do Fundo Partidário, que eqüivale à destinação e aplicação dos recursos próprios, ou seja, recursos não oriundos do Fundo Partidário também servem para o mesmo rol de atividades;

j) atente-se que no dispositivo mencionado não há qualquer outra proibição expressa além dos limites impostos ao pagamento de pessoal e à manutenção de fundação ou instituto do Partido;

k) daí porque pode o partido político, sim, utilizar recursos do Fundo Partidário para pagamento de passagens aéreas. Passagens aéreas tanto podem ser pagas com recursos do Fundo Partidário, como também com recursos próprios. Nem se pode imaginar que tais serviços não estejam vinculados às atividades partidárias. Por óbvio, não apenas filiados podem estar a serviço do Partido, como também pessoas não filiadas, mas convidadas pelo Partido para participarem de alguma atividade política ou para realizar algum serviço relacionado às finalidades partidárias, e que podem também se deslocar por avião ou qualquer outro veículo locomotor, com todas as despesas pagas, desde que autorizadas pelo Partido;

No meu caso, a viagem à China foi para participar, em nome do PT, de uma atividade partidária, que deveria, portanto, ser paga pelo Partido;

Quanto à passagem de minha esposa, não foi paga pelo Partido. Tampouco foi incluída como despesa do Partido. Foi incluída na prestação de contas como despesa pessoal em meu nome, ou seja, o Partido foi DEVIDAMENTE REEMBOLSADO. O resto, é delírio;

Fica patente que o intuito dessa acusação é criar mais um fato político na tentativa de demonizar minha imagem perante a opinião pública;

A oposição está garimpando um pretexto para justificar uma cassação eminentemente política, pois, em 150 dias, as investigações das CPIs não produziram uma evidência de que quebrei o decoro parlamentar.

Deputado Federal José Dirceu (PT-SP)"

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