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07/10/2005
-
14h25
da Folha Online
O presidente do Opportunity, Daniel Dantas, entrou nesta sexta-feira com mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir liminar que impede a entrega de material apreendido pela Justiça às CPIs dos Correios e do Mensalão.
As CPIs solicitaram a transferência de disco rígido (hard disc) apreendido pela Polícia Federal, no curso da "Operação Chacal", na sede do Opportunity Fund, e a lista de cotistas dessa instituição nas Ilhas Cayman.
No pedido, Dantas diz que os requerimentos aprovados pelas comissões extrapolam o âmbito de competência das CPIs, que devem apurar "fato determinado e por prazo certo, de acordo com artigo da Constituição Federal".
O banqueiro afirma ainda que "os requerimentos teriam que ser motivados, guardando relação direta com os fatos determinados sob investigação, o que não ocorreu na espécie".
Os advogados de Dantas informam também que a Justiça Federal de São Paulo determinou a guarda do material apreendido, "não tendo as CPIs o poder de revogar ordem judicial", sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal e da separação dos poderes.
A ministra Ellen Gracie, do STF é a relatora do mandado de segurança.
Com informações do STF
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Daniel Dantas
Leia a cobertura completa sobre a CPI dos Correios
Leia o que já foi publicado sobre o caso do "mensalão"
Daniel Dantas quer suspender entrega de material para CPIs
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O presidente do Opportunity, Daniel Dantas, entrou nesta sexta-feira com mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir liminar que impede a entrega de material apreendido pela Justiça às CPIs dos Correios e do Mensalão.
As CPIs solicitaram a transferência de disco rígido (hard disc) apreendido pela Polícia Federal, no curso da "Operação Chacal", na sede do Opportunity Fund, e a lista de cotistas dessa instituição nas Ilhas Cayman.
No pedido, Dantas diz que os requerimentos aprovados pelas comissões extrapolam o âmbito de competência das CPIs, que devem apurar "fato determinado e por prazo certo, de acordo com artigo da Constituição Federal".
O banqueiro afirma ainda que "os requerimentos teriam que ser motivados, guardando relação direta com os fatos determinados sob investigação, o que não ocorreu na espécie".
Os advogados de Dantas informam também que a Justiça Federal de São Paulo determinou a guarda do material apreendido, "não tendo as CPIs o poder de revogar ordem judicial", sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal e da separação dos poderes.
A ministra Ellen Gracie, do STF é a relatora do mandado de segurança.
Com informações do STF
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