Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
17/10/2005 - 15h12

Paulo Rocha indica que pode renunciar

Publicidade

FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília

Depois da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de indeferir a liminar impetrada pelos petistas contra o processo no Conselho de Ética por quebra de decoro, alguns deputados já sinalizam que podem renunciar. O deputado Paulo Rocha (PA), por exemplo, atribuiu a decisão do Supremo à "relação política ou de poderes" entre o Judiciário e a Câmara.

Paulo Rocha, no entanto, disse que abrir mão do mandato poderia ser uma decisão estratégica. "[Renúncia] é uma decisão política. Pode ser uma definição política porque o julgamento está sendo político. Renunciar pode ser um recuo, uma estratégia política", afirmou Paulo Rocha.

Se optar pela renúncia, Rocha pode tentar voltar à Câmara nas próximas eleições ou disputar o governo do Pará pelo PT. "Não é caso de voltar ou não voltar [à Câmara]. Eu era e ainda sou candidato a governador", declarou.

Uma decisão do STF em favor dos deputados contestaria um posicionamento da Mesa Diretora da Câmara.

José Mentor (SP), outro deputado do PT que tentou barrar abertura de processo no Conselho de Ética, preferiu não discutir o mérito da decisão. "Como é uma decisão liminar e não é permitido debate, vamos ter de cumpri-la". Sobre a renúncia ao mandato, disse que só se pronuncia às 16h30.

Além de Mentor e de Paulo Rocha, os deputados petistas Professor Luizinho (SP), João Paulo Cunha (SP) e Josias Gomes (BA) se reúnem hoje às 16h30 para discutir a possibilidade de renúncia aos mandatos parlamentares.

Depois da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de indeferir a liminar impetrada pelos petistas contra o processo no Conselho de Ética por quebra de decoro, eles têm até as 18h para renunciarem aos mandatos e assim preservarem os direitos políticos.

Caso contrário, o Conselho instaura o processo contra todos e, na hipótese da cassação de mandato, eles ficam inelegíveis até 2015.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre processos de cassação
  • Leia a cobertura completa sobre a crise em Brasília
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página