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20/10/2005
-
17h54
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) estendeu nesta quinta-feira a liminar concedida ao empresário Flávio Maluf e determinou também a imediata soltura do ex-prefeito Paulo Maluf.
Ambos se encontram presos na superintendência da Polícia Federal, na capital paulista, desde o dia 10 de setembro, acusados de crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha.
A prisão preventiva dos dois foi decretada porque a Justiça entendeu que, em liberdade, poderiam prejudicar o andamento do processo. Gravações telefônicas mostraram uma tentativa de Flávio de manipular um depoimento do doleiro Vivaldo Alves, que diz ter movimentado US$ 161 milhões dos Maluf em contas nos Estados Unidos.
A liminar foi impetrada contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou a concessão de liminar pela nulidade da prisão preventiva e pelo direito de responder à ação penal em liberdade. Os advogados argumentaram que o habeas corpus foi distribuído de forma errônea, o que tornaria nula a decisão.
Eles também chamaram a atenção para o fato de o motivo da prisão --o aliciamento de testemunha-- não se sustenta, já que o doleiro é réu no processo. Os advogados ainda afirmaram que a acusação de formação de quadrilha foi feita de forma incorreta, já que o Código Penal pressupõe pelo menos três pessoas, enquanto somente Flávio e seu pai estão presos.
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O STF (Supremo Tribunal Federal) estendeu nesta quinta-feira a liminar concedida ao empresário Flávio Maluf e determinou também a imediata soltura do ex-prefeito Paulo Maluf.
Ambos se encontram presos na superintendência da Polícia Federal, na capital paulista, desde o dia 10 de setembro, acusados de crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha.
R.Cassimiro/Folha Imagem |
Ex-prefeito Paulo Maluf também vai deixar a prisão |
A liminar foi impetrada contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou a concessão de liminar pela nulidade da prisão preventiva e pelo direito de responder à ação penal em liberdade. Os advogados argumentaram que o habeas corpus foi distribuído de forma errônea, o que tornaria nula a decisão.
Eles também chamaram a atenção para o fato de o motivo da prisão --o aliciamento de testemunha-- não se sustenta, já que o doleiro é réu no processo. Os advogados ainda afirmaram que a acusação de formação de quadrilha foi feita de forma incorreta, já que o Código Penal pressupõe pelo menos três pessoas, enquanto somente Flávio e seu pai estão presos.
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