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27/10/2005
-
17h58
da Folha Online
A defesa do senador cassado João Capiberibe impetrou nesta quinta-feira um mandado de segurança com pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ontem, Capiberibe foi afastado para dar lugar ao seu adversário, Gilvan Borges (PMDB), aliado de José Sarney (PMDB-AP).
Os mandatos do senador e de sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), foram cassados em 27 de abril de 2004 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por 4 votos a 2, mas eles recorreram ao Supremo que manteve a decisão anterior.
O advogado pede liminar para suspender os efeitos do ato do presidente do Senado e, com isso, devolver o mandato de Capiberibe. No mérito, a defesa requer a anulação do ato de afastamento do parlamentar. O advogado alega que a deliberação de seu afastamento foi determinada pessoalmente pelo presidente do Senado, o que não poderia ter ocorrido.
Capiberibe foi acusado de pagar R$ 52,00 a duas eleitoras para que votassem nele para o Senado e em sua mulher, Janete Capiberibe, para a Câmara.
O senador não teve o mandato cassado e, por isso, não está inelegível por oito anos. Teve o registro da candidatura e a diplomação cassados.
Ontem, por mais de seis horas, senadores, inclusive da oposição, defenderam que o presidente Calheiros (PMDB-AL) concedesse mais prazo para a defesa de Capiberibe. Renan, porém, mostrou-se irredutível
A defesa argumenta que o artigo 55, incisos III e V da Constituição Federal prevê que o órgão competente para a decretação de perda de mandato do cargo é a Mesa Diretora da Casa Legislativa a que pertença o parlamentar ou o Plenário. "Nunca é atribuída a uma decisão pessoal do presidente", afirma.
O senador alega, ainda, que não teve direito de ampla defesa assegurado, já que há a necessidade de trânsito em julgado da decisão que cassou o mandato de parlamentar, sendo que sequer foi publicado o acórdão "não se iniciando, portanto, prazo para qualquer recurso no âmbito desta Corte [Supremo]."
A acusação
Os mandatos do senador e de sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), foram cassados em 27 de abril de 2004 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por 4 votos a 2, mas eles recorreram ao Supremo que manteve a decisão anterior.
Eles foram condenados à perda de mandato com base no artigo 41-A da Lei Eleitoral (lei 9.504/97), que pune a compra de votos. Esse artigo foi introduzido em 1999 pela lei 9.840.
O casal foi acusado de ter comprado votos em 2002 com base nos depoimentos de duas mulheres que disseram ter recebido R$ 26 para votar no casal. Também foram apreendidos R$ 15.495 e uma lista com nomes de eleitores que supostamente tiveram o voto comprado na casa de duas militantes do PSB, onde funcionaria uma espécie de comitê.
Capiberibe e sua mulher contestaram o depoimento das duas mulheres e disseram que a lista de eleitores se referia à boca-de-urna, e não à compra de votos. Eles ganharam no TRE, mas perderam no TSE.
Com Folha de S.Paulo
Especial
Leia o que já foi publicado sobre João Capiberibe
Capiberibe entra com recurso pedindo anulação de ato de Calheiros
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A defesa do senador cassado João Capiberibe impetrou nesta quinta-feira um mandado de segurança com pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ontem, Capiberibe foi afastado para dar lugar ao seu adversário, Gilvan Borges (PMDB), aliado de José Sarney (PMDB-AP).
Os mandatos do senador e de sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), foram cassados em 27 de abril de 2004 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por 4 votos a 2, mas eles recorreram ao Supremo que manteve a decisão anterior.
O advogado pede liminar para suspender os efeitos do ato do presidente do Senado e, com isso, devolver o mandato de Capiberibe. No mérito, a defesa requer a anulação do ato de afastamento do parlamentar. O advogado alega que a deliberação de seu afastamento foi determinada pessoalmente pelo presidente do Senado, o que não poderia ter ocorrido.
Capiberibe foi acusado de pagar R$ 52,00 a duas eleitoras para que votassem nele para o Senado e em sua mulher, Janete Capiberibe, para a Câmara.
O senador não teve o mandato cassado e, por isso, não está inelegível por oito anos. Teve o registro da candidatura e a diplomação cassados.
Ontem, por mais de seis horas, senadores, inclusive da oposição, defenderam que o presidente Calheiros (PMDB-AL) concedesse mais prazo para a defesa de Capiberibe. Renan, porém, mostrou-se irredutível
A defesa argumenta que o artigo 55, incisos III e V da Constituição Federal prevê que o órgão competente para a decretação de perda de mandato do cargo é a Mesa Diretora da Casa Legislativa a que pertença o parlamentar ou o Plenário. "Nunca é atribuída a uma decisão pessoal do presidente", afirma.
O senador alega, ainda, que não teve direito de ampla defesa assegurado, já que há a necessidade de trânsito em julgado da decisão que cassou o mandato de parlamentar, sendo que sequer foi publicado o acórdão "não se iniciando, portanto, prazo para qualquer recurso no âmbito desta Corte [Supremo]."
A acusação
Os mandatos do senador e de sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), foram cassados em 27 de abril de 2004 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por 4 votos a 2, mas eles recorreram ao Supremo que manteve a decisão anterior.
Eles foram condenados à perda de mandato com base no artigo 41-A da Lei Eleitoral (lei 9.504/97), que pune a compra de votos. Esse artigo foi introduzido em 1999 pela lei 9.840.
O casal foi acusado de ter comprado votos em 2002 com base nos depoimentos de duas mulheres que disseram ter recebido R$ 26 para votar no casal. Também foram apreendidos R$ 15.495 e uma lista com nomes de eleitores que supostamente tiveram o voto comprado na casa de duas militantes do PSB, onde funcionaria uma espécie de comitê.
Capiberibe e sua mulher contestaram o depoimento das duas mulheres e disseram que a lista de eleitores se referia à boca-de-urna, e não à compra de votos. Eles ganharam no TRE, mas perderam no TSE.
Com Folha de S.Paulo
Especial
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