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21/05/2010 - 17h18

TSE nega pedido do PMDB contra punição ao partido e Roriz por propaganda antecipada

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da Reportagem Local

A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Cármen Lúcia negou ação cautelar em que o diretório regional do PMDB pedia a suspensão da decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal que multou o partido e o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), em R$ 15 mil, por fazerem propaganda eleitoral antecipada da eventual candidatura de Roriz ao governo do DF.

De acordo com o TRE-DF, o diretório regional do PMDB e Roriz praticaram propaganda eleitoral antecipada do ex-governador do Distrito Federal nas inserções regionais do partido transmitidas pela TV nos dias 7, 9 e 11 de setembro de 2009.

Além das multas, o tribunal cassou o tempo de acesso que o PMDB tem na TV, em suas próximas inserções partidárias, no equivalente a cinco vezes à duração das inserções irregulares divulgadas em setembro.

O TRE-DF resolveu punir Roriz por considerar que ele teve conhecimento prévio do conteúdo das inserções, já que a propaganda, gravada antes de sua divulgação, "foi feita pessoalmente, de viva-voz" por Roriz.

Em sua decisão, Cármen Lúcia afirma que o TSE não tem competência para apreciar a ação cautelar apresentada pelo PMDB.

Segundo a ministra, o deferimento do pedido de liminar não pode ser conhecido pelo TSE, porque não compete ao tribunal decidir sobre matéria sujeita à conclusão do TRE.

 

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