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12/11/2005
-
20h59
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de relaxamento de prisão feito pelo juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, preso preso há dois anos. Rocha Mattos foi preso em decorrência da Operação Anaconda, realizada pela Polícia Federal. Ele responde a processo criminal por abuso de autoridade e peculato.
Segundo o relator do habeas corpus, ministro Eros Grau, a defesa do magistrado alegou ilegalidade da prisão, pois não haveria comprovação da materialidade dos crimes imputados ao réu. Sustentou, também, que os fundamentos do decreto prisional seriam insubsistentes.
Eros Grau disse não haver os requisitos para a concessão da liminar.
No despacho, o ministro afirmou que o exame dos argumentos levantados no habeas poderiam implicar o prejulgamento do mérito do pedido, competência reservada à turma, com o risco de antecipação de juízo eventualmente desfavorável ao impetrante.
Ontem, Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou outra ação envolvendo o juiz. Rocha Mattos e Sílvia Maria Rocha haviam entrado com uma ação de indenização por charge de Angeli, na Folha de S.Paulo, em 2000, sob o título "Bloco dos Sujos", criticando ao aumento de vencimentos do judiciário ocorrido no Carnaval.
Com informações do STF
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Rocha Mattos
STF nega a Rocha Mattos pedido de revogação de prisão
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O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de relaxamento de prisão feito pelo juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, preso preso há dois anos. Rocha Mattos foi preso em decorrência da Operação Anaconda, realizada pela Polícia Federal. Ele responde a processo criminal por abuso de autoridade e peculato.
Segundo o relator do habeas corpus, ministro Eros Grau, a defesa do magistrado alegou ilegalidade da prisão, pois não haveria comprovação da materialidade dos crimes imputados ao réu. Sustentou, também, que os fundamentos do decreto prisional seriam insubsistentes.
Eros Grau disse não haver os requisitos para a concessão da liminar.
No despacho, o ministro afirmou que o exame dos argumentos levantados no habeas poderiam implicar o prejulgamento do mérito do pedido, competência reservada à turma, com o risco de antecipação de juízo eventualmente desfavorável ao impetrante.
Ontem, Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou outra ação envolvendo o juiz. Rocha Mattos e Sílvia Maria Rocha haviam entrado com uma ação de indenização por charge de Angeli, na Folha de S.Paulo, em 2000, sob o título "Bloco dos Sujos", criticando ao aumento de vencimentos do judiciário ocorrido no Carnaval.
Com informações do STF
Especial
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