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23/11/2005
-
10h00
MARI TORTATO
da Agência Folha
O abastecimento do caixa dois com dinheiro do "valerioduto" rendeu ontem o indiciamento de três petistas do Rio Grande do Sul por crime eleitoral. A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre uma remessa de R$ 1,05 milhão da empresa SMPB, da qual o empresário Marcos Valério era sócio, ao PT gaúcho, em 2003. O dinheiro, segundo o inquérito, foi usado num caixa dois, para pagamento de fornecedores do partido.
O delegado presidente do inquérito, Luiz Nestor Contreira, indiciou o ex-presidente estadual do partido David Stival, o ex-tesoureiro Marcelino Pies e o militante Marcos Trindade, com base no artigo 350 do Código Eleitoral.
O artigo diz que é crime omitir em documento público gastos executados na campanha. As penas previstas são de até cinco anos de prisão e multa. O inquérito segue agora à Justiça Eleitoral.
No depoimento que prestou à PF em 12 de agosto, Stival confirmou que o PT pegou o dinheiro de Valério e pagou fornecedores.
O inquérito identificou Trindade como o responsável pela retirada do maior volume de dinheiro. Ele disse à PF que viajou quatro vezes a Minas para pegar um total de R$ 900 mil.
A direção do PT gaúcho informou que não se manifestará sobre o indiciamento. Stival, Pies e Trindade foram procurados em seus celulares, mas não responderam.
Especial
Leia cobertura completa sobre a crise em Brasília
PF indicia três do PT-RS por caixa dois em 2002
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da Agência Folha
O abastecimento do caixa dois com dinheiro do "valerioduto" rendeu ontem o indiciamento de três petistas do Rio Grande do Sul por crime eleitoral. A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre uma remessa de R$ 1,05 milhão da empresa SMPB, da qual o empresário Marcos Valério era sócio, ao PT gaúcho, em 2003. O dinheiro, segundo o inquérito, foi usado num caixa dois, para pagamento de fornecedores do partido.
O delegado presidente do inquérito, Luiz Nestor Contreira, indiciou o ex-presidente estadual do partido David Stival, o ex-tesoureiro Marcelino Pies e o militante Marcos Trindade, com base no artigo 350 do Código Eleitoral.
O artigo diz que é crime omitir em documento público gastos executados na campanha. As penas previstas são de até cinco anos de prisão e multa. O inquérito segue agora à Justiça Eleitoral.
No depoimento que prestou à PF em 12 de agosto, Stival confirmou que o PT pegou o dinheiro de Valério e pagou fornecedores.
O inquérito identificou Trindade como o responsável pela retirada do maior volume de dinheiro. Ele disse à PF que viajou quatro vezes a Minas para pegar um total de R$ 900 mil.
A direção do PT gaúcho informou que não se manifestará sobre o indiciamento. Stival, Pies e Trindade foram procurados em seus celulares, mas não responderam.
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