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02/12/2005
-
00h16
da Folha Online
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou, por 4 votos a 3, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de uma multa de R$ 31,9 mil por propaganda eleitoral antecipada.
As propagandas foram veiculadas em abril de 2005 em caráter institucional, com slogans como "Brasil, um país de todos como nunca se viu" e "A gente sabe que ainda tem muito a fazer, a gente sabe que pode contar com você".
O TSE entendeu que as propagandas não revelavam de forma concreta nenhum ato, programa, obra ou serviço como determina a legislação eleitoral. Por isso, foi qualificada como uma peça de "propaganda eleitoral" antecipada.
O processo foi movido pelo PSDB em julho. Os tucanos acusavam o presidente da República de violar dispositivo da Lei Eleitoral (nº 9.504, artigo 36) que limita a propaganda eleitoral aos 90 dias que antecedem cada eleição.
O julgamento havia começado em 21 de julho, mas fora interrompido por pedido de vista do ministro César Rocha. Uma semana depois, foi retomado e novamente interrompido, desta vez por causa de um pedido de vista de Gilmar Mendes.
Outro lado
O Palácio do Planalto não disse se pretende recorrer da decisão nem fez considerações políticas sobre a acusação do PSDB. Respondeu apenas, por meio da assessoria de imprensa, que "a AGU (Advocacia Geral da União) vai examinar a decisão do TSE".
Em tese Lula ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). A condenação é pessoal, porque o processo foi movido contra o presidente. Ou seja, em caso de condenação final, Lula é quem teria que pagar a multa, não o governo.
Com informações de Silvana de Freitas da Folha de S.Paulo, em Brasília
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o presidente Lula
Leia o que já foi publicado sobre propaganda eleitoral antecipada
TSE multa Lula por propaganda eleitoral antecipada
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou, por 4 votos a 3, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de uma multa de R$ 31,9 mil por propaganda eleitoral antecipada.
As propagandas foram veiculadas em abril de 2005 em caráter institucional, com slogans como "Brasil, um país de todos como nunca se viu" e "A gente sabe que ainda tem muito a fazer, a gente sabe que pode contar com você".
O TSE entendeu que as propagandas não revelavam de forma concreta nenhum ato, programa, obra ou serviço como determina a legislação eleitoral. Por isso, foi qualificada como uma peça de "propaganda eleitoral" antecipada.
O processo foi movido pelo PSDB em julho. Os tucanos acusavam o presidente da República de violar dispositivo da Lei Eleitoral (nº 9.504, artigo 36) que limita a propaganda eleitoral aos 90 dias que antecedem cada eleição.
O julgamento havia começado em 21 de julho, mas fora interrompido por pedido de vista do ministro César Rocha. Uma semana depois, foi retomado e novamente interrompido, desta vez por causa de um pedido de vista de Gilmar Mendes.
Outro lado
O Palácio do Planalto não disse se pretende recorrer da decisão nem fez considerações políticas sobre a acusação do PSDB. Respondeu apenas, por meio da assessoria de imprensa, que "a AGU (Advocacia Geral da União) vai examinar a decisão do TSE".
Em tese Lula ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). A condenação é pessoal, porque o processo foi movido contra o presidente. Ou seja, em caso de condenação final, Lula é quem teria que pagar a multa, não o governo.
Com informações de Silvana de Freitas da Folha de S.Paulo, em Brasília
Especial
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