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06/12/2005
-
10h01
FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, acredita que o Congresso aprovará até meados de 2006 os projetos para simplificação do processo civil, penal e trabalhista, para agilizar o Poder Judiciário e dar maior segurança nos negócios e na economia.
Trata-se da "reforma infraconstitucional", que concretizará a reforma do Judiciário, iniciada em 2004. "Há boa vontade do Congresso Nacional", disse Thomaz Bastos, em palestra na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP (FEA) sobre os "Impactos Econômicos da Reforma do Judiciário". Ele afirma não temer esvaziamento do Conselho Nacional de Justiça, com a resistência dos tribunais.
"Uma reforma microeconômica para desenvolver o ambiente de negócios no país exige o aprimoramento do sistema Judicial", diz Thomaz Bastos, citando que, para 91% dos empresários brasileiros, o Judiciário é ruim ou péssimo no que tange à agilidade.
O ministro analisou os custos da morosidade da Justiça. O tempo médio de tramitação de uma ação até o Supremo Tribunal Federal é de 70 meses. "É uma verdadeira corrida de obstáculos, uma gincana", diz. Se o cidadão lesado desejar recorrer à Justiça para obter a cobrança de um valor de R$ 50 mil, poderá sofrer uma perda de 70%. Como o valor da sentença não sofre a mesma valorização do rendimento do mercado, é vantajoso para o devedor estender os processos, pois o sistema atual permite interpor até 47 recursos.
Para Thomaz Bastos, "com essa ineficiência e com o excesso de litígios, o Judiciário brasileiro não é um poder barato". Sua manutenção exige dispêndio de 3,66% do Orçamento, o custo mais alto entre 35 países analisados pelo Banco Mundial (0,87% no Chile e 0,38% no Japão, por exemplo).
"Há uma inquietação no Judiciário, principalmente entre juízes de primeira instância", diz Thomaz Bastos. Eles atuam como se fossem "meros despachantes", pois boa parte dos processos vai para instância superior.
Os projetos que terão efeitos na fase de execução civil (quando o patrimônio do devedor é transferido para o do credor) poderão inibir os recursos protelatórios (48% dos processos de execução não vão além do pedido inicial: o credor não dá continuidade ou a Justiça não encontra o devedor).
Entre as mudanças, prevê-se a junção do processo de conhecimento (quando o juiz diz quem tem razão) com o de execução. Isso poderá agilizar a tramitação.
Nos casos em que o juiz já decidiu causas idênticas, ele poderá julgar sem notificar o réu. Há projeto para citação única do devedor, no início da execução, e outro fixando a exigência de pagamento da dívida no início da execução.
Quando a sentença de um juiz de primeiro grau estiver de acordo com o entendimento do Supremo e dos tribunais superiores, haverá impedimento de recursos. Com o fim do efeito suspensivo das apelações, pretende-se inibir a chamada "indústria das liminares", que paralisa os processos.
Thomaz Bastos prega "um choque de gestão num poder fechado em si mesmo, um sistema de castas, aristocratizado: são muitas Justiças, cada uma trabalhando isoladamente, como se fosse uma ilha". Ele diz não temer a resistência dos tribunais. "Nós temos, dentro das instâncias superiores do Poder Judiciário, muitos adeptos que compreendem o papel do CNJ.
Estamos tentando fazer a reforma constitucional, a infraconstitucional e a de gestão, juntos com o Poder Judiciário e não contra o Judiciário", afirma.
O economista Ilan Godfajn, da PUC-Rio, acha que a reforma do sistema judiciário deverá melhorar o ambiente de negócios no Brasil: "É essencial, para tornar o crédito menos escasso e menos caro". Ele cita a relação entre a taxa de juros e a capacidade de recuperar bens na Justiça. O crédito para compra de veículos, com a garantia do bem, tem taxas bem menores do que o crédito pessoal.
Para o brasilianista Albert Fishlow, da Universidade de Columbia, a reforma poderá estimular crescimento maior da economia, mas isso dependerá de outros fatores fundamentais, como o aumento de investimentos e da poupança doméstica, além da definição do novo papel do Estado, com medidas que alcancem o Legislativo e o Executivo.
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Reforma processual sai em 2006, diz ministro
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da Folha de S.Paulo
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, acredita que o Congresso aprovará até meados de 2006 os projetos para simplificação do processo civil, penal e trabalhista, para agilizar o Poder Judiciário e dar maior segurança nos negócios e na economia.
Trata-se da "reforma infraconstitucional", que concretizará a reforma do Judiciário, iniciada em 2004. "Há boa vontade do Congresso Nacional", disse Thomaz Bastos, em palestra na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP (FEA) sobre os "Impactos Econômicos da Reforma do Judiciário". Ele afirma não temer esvaziamento do Conselho Nacional de Justiça, com a resistência dos tribunais.
"Uma reforma microeconômica para desenvolver o ambiente de negócios no país exige o aprimoramento do sistema Judicial", diz Thomaz Bastos, citando que, para 91% dos empresários brasileiros, o Judiciário é ruim ou péssimo no que tange à agilidade.
O ministro analisou os custos da morosidade da Justiça. O tempo médio de tramitação de uma ação até o Supremo Tribunal Federal é de 70 meses. "É uma verdadeira corrida de obstáculos, uma gincana", diz. Se o cidadão lesado desejar recorrer à Justiça para obter a cobrança de um valor de R$ 50 mil, poderá sofrer uma perda de 70%. Como o valor da sentença não sofre a mesma valorização do rendimento do mercado, é vantajoso para o devedor estender os processos, pois o sistema atual permite interpor até 47 recursos.
Para Thomaz Bastos, "com essa ineficiência e com o excesso de litígios, o Judiciário brasileiro não é um poder barato". Sua manutenção exige dispêndio de 3,66% do Orçamento, o custo mais alto entre 35 países analisados pelo Banco Mundial (0,87% no Chile e 0,38% no Japão, por exemplo).
"Há uma inquietação no Judiciário, principalmente entre juízes de primeira instância", diz Thomaz Bastos. Eles atuam como se fossem "meros despachantes", pois boa parte dos processos vai para instância superior.
Os projetos que terão efeitos na fase de execução civil (quando o patrimônio do devedor é transferido para o do credor) poderão inibir os recursos protelatórios (48% dos processos de execução não vão além do pedido inicial: o credor não dá continuidade ou a Justiça não encontra o devedor).
Entre as mudanças, prevê-se a junção do processo de conhecimento (quando o juiz diz quem tem razão) com o de execução. Isso poderá agilizar a tramitação.
Nos casos em que o juiz já decidiu causas idênticas, ele poderá julgar sem notificar o réu. Há projeto para citação única do devedor, no início da execução, e outro fixando a exigência de pagamento da dívida no início da execução.
Quando a sentença de um juiz de primeiro grau estiver de acordo com o entendimento do Supremo e dos tribunais superiores, haverá impedimento de recursos. Com o fim do efeito suspensivo das apelações, pretende-se inibir a chamada "indústria das liminares", que paralisa os processos.
Thomaz Bastos prega "um choque de gestão num poder fechado em si mesmo, um sistema de castas, aristocratizado: são muitas Justiças, cada uma trabalhando isoladamente, como se fosse uma ilha". Ele diz não temer a resistência dos tribunais. "Nós temos, dentro das instâncias superiores do Poder Judiciário, muitos adeptos que compreendem o papel do CNJ.
Estamos tentando fazer a reforma constitucional, a infraconstitucional e a de gestão, juntos com o Poder Judiciário e não contra o Judiciário", afirma.
O economista Ilan Godfajn, da PUC-Rio, acha que a reforma do sistema judiciário deverá melhorar o ambiente de negócios no Brasil: "É essencial, para tornar o crédito menos escasso e menos caro". Ele cita a relação entre a taxa de juros e a capacidade de recuperar bens na Justiça. O crédito para compra de veículos, com a garantia do bem, tem taxas bem menores do que o crédito pessoal.
Para o brasilianista Albert Fishlow, da Universidade de Columbia, a reforma poderá estimular crescimento maior da economia, mas isso dependerá de outros fatores fundamentais, como o aumento de investimentos e da poupança doméstica, além da definição do novo papel do Estado, com medidas que alcancem o Legislativo e o Executivo.
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