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03/01/2006
-
16h08
da Folha Online
A ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta terça-feira seguimento ao habeas corpus impetrado pelo empresário Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona. Ele pedia ao Supremo a concessão de prisão domiciliar. condenado a 25 anos de prisão por evasão de divisas, o empresário foi denunciado duplamente na Justiça Federal da 3ª e da 4ª Regiões com sede, respectivamente, em São Paulo e Curitiba.
Em ambas as ações, foi decretada a sua prisão preventiva e desde então ele está recolhido na Penitenciária de Avaré (SP).
Em sua decisão, a ministra aplicou a Súmula 691 do Supremo que proíbe a concessão de liminar pelo Supremo quando o mesmo pedido foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão do relator, e ainda não foi julgado o mérito.
"Portanto, se a tese suscitada neste habeas corpus não foi enfrentada, de modo colegiado, pelo STJ, tampouco pelo Tribunal de Justiça, seu exame pelo STF, neste momento, configuraria supressão de instância, em flagrante descumprimento às regras constitucionais de competência", ressaltou Ellen Gracie.
A defesa alegava ser direito líquido e certo a prisão especial de seu cliente tendo em vista sua comprovada condição de bacharel de direito. Sustentava, ainda, que o empresário, como colaborador do Ministério Público Federal não poderia ir para uma prisão comum sob pena de retaliação pelos outros detentos.
Com informações do STF
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Toninho da Barcelona
STF arquiva pedido de prisão domiciliar em favor de Toninho da Barcelona
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A ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta terça-feira seguimento ao habeas corpus impetrado pelo empresário Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona. Ele pedia ao Supremo a concessão de prisão domiciliar. condenado a 25 anos de prisão por evasão de divisas, o empresário foi denunciado duplamente na Justiça Federal da 3ª e da 4ª Regiões com sede, respectivamente, em São Paulo e Curitiba.
Em ambas as ações, foi decretada a sua prisão preventiva e desde então ele está recolhido na Penitenciária de Avaré (SP).
Em sua decisão, a ministra aplicou a Súmula 691 do Supremo que proíbe a concessão de liminar pelo Supremo quando o mesmo pedido foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão do relator, e ainda não foi julgado o mérito.
"Portanto, se a tese suscitada neste habeas corpus não foi enfrentada, de modo colegiado, pelo STJ, tampouco pelo Tribunal de Justiça, seu exame pelo STF, neste momento, configuraria supressão de instância, em flagrante descumprimento às regras constitucionais de competência", ressaltou Ellen Gracie.
A defesa alegava ser direito líquido e certo a prisão especial de seu cliente tendo em vista sua comprovada condição de bacharel de direito. Sustentava, ainda, que o empresário, como colaborador do Ministério Público Federal não poderia ir para uma prisão comum sob pena de retaliação pelos outros detentos.
Com informações do STF
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