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13/01/2006
-
13h06
da Folha Online
A defesa do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos impetrou novo habeas corpus com pedido de liberdade provisória no STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2004, acusado de negociar sentenças, Rocha Mattos foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha na Operação Anaconda. O juiz afastado está preso em São Paulo, em um quartel da Polícia Militar.
No pedido de habeas corpus, a defesa sustenta a ilegalidade de ação penal instaurada contra o magistrado pelo crime de lavagem de dinheiro e pede que o Supremo conceda liberdade provisória ao réu.
Alega também que a acusação estava formulada em declarações prestadas pelos próprios acusados durante procedimento administrativo instaurado pela Superintendência da Polícia Federal de São Paulo e que não há indícios suficientes da autoria do crime.
Sustenta, ainda, que os fatos que constituem objeto da ação penal não guardam relação de causa e efeito com aqueles denunciados no curso da Operação Anaconda.
Condenação
Em dezembro, Rocha Mattos foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pela destruição das fitas de escuta telefônica sobre o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT), em 2002. Na ocasião, a defesa afirmou que iria recorrer da decisão.
O juiz foi condenado por abuso de poder e extravio de provas do processo. Houve reclassificação da denúncia: o Ministério Público Federal o acusara de peculato, que prevê até 12 anos de prisão.
Com informações do STF e da Folha de S.Paulo
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o juiz Rocha Mattos
Rocha Mattos entra com novo pedido de habeas corpus no Supremo
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A defesa do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos impetrou novo habeas corpus com pedido de liberdade provisória no STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2004, acusado de negociar sentenças, Rocha Mattos foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha na Operação Anaconda. O juiz afastado está preso em São Paulo, em um quartel da Polícia Militar.
No pedido de habeas corpus, a defesa sustenta a ilegalidade de ação penal instaurada contra o magistrado pelo crime de lavagem de dinheiro e pede que o Supremo conceda liberdade provisória ao réu.
Alega também que a acusação estava formulada em declarações prestadas pelos próprios acusados durante procedimento administrativo instaurado pela Superintendência da Polícia Federal de São Paulo e que não há indícios suficientes da autoria do crime.
Sustenta, ainda, que os fatos que constituem objeto da ação penal não guardam relação de causa e efeito com aqueles denunciados no curso da Operação Anaconda.
Condenação
Em dezembro, Rocha Mattos foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pela destruição das fitas de escuta telefônica sobre o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT), em 2002. Na ocasião, a defesa afirmou que iria recorrer da decisão.
O juiz foi condenado por abuso de poder e extravio de provas do processo. Houve reclassificação da denúncia: o Ministério Público Federal o acusara de peculato, que prevê até 12 anos de prisão.
Com informações do STF e da Folha de S.Paulo
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